RESQUÌCIOS DA LAVA-JATO: TRF-4 confirma condenação de três ex-executivos da Petrobras por corrupção

Foto divulgação

Da Redação

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve as condenações de três ex-executivos da Petrobras por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo referente à "lava jato". Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, os executivos teriam recebido propinas sistemáticas de empreiteiras integrantes de um cartel que fraudava licitações da estatal para a contratação de grandes obras. As informações são de José Higídio  repórter da revista Consultor Jurídico.

A fundamentação da 4ª Seção do TRF-4 foi a de que a transcrição de argumentos apresentados pelas partes, quando reiterados pelo magistrado, ainda que de forma breve, não configura ausência de fundamentação. Além disso, o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral exige narrativa direta de crime tipificado na legislação eleitoral, mesmo que não capitulado na inicial.

Condenações contestadas

Três dos réus contestaram as condenações, que já haviam sido validadas pelo TRF-4. Por meio de embargos infringentes, eles pediam anulação da sentença de primeiro grau por suposta cópia e reprodução das alegações finais do MPF.

O juiz Marcelo Malucelli, relator do caso, ressaltou que a adoção, na sentença, das alegações apresentadas pelo MPF "não ocorreu de forma automática, ausente de crítica ou reflexão".

Segundo o magistrado, a 13ª Vara Federal de Curitiba transcreveu somente as pretensões ministeriais que entendeu pertinentes para reafirmar seus entendimentos. Por outro lado, rejeitou as teses que julgou improcedentes e desenvolveu argumentação própria para decidir. 

Sem caráter eleitoral

Os ex-executivos também pediam a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, devido a informações de que o esquema criminoso também corrompia agentes políticos e financiava partidos ligados à Petrobras.

No entanto, Malucelli lembrou que, para firmar a competência da Justiça Eleitoral, não é suficiente "que a imputação ocorra dentro de um vasto contexto que, em tese, envolve crimes eleitorais relativos ao pagamento de vantagens indevidas a partidos ou agentes políticos com possível finalidade eleitoral".

A denúncia não mencionava crimes eleitorais. As declarações de colaboradores também não demonstravam tal relação — apenas corroboravam a entrega de valores ilícitos a agentes e partidos, "o que, por si só, não configura crime eleitoral". Assim, foi mantida a competência da Justiça Federal.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 5023942-46.2018.4.04.7000

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