PRIVILÉGIO INJUSTIFICADO: Vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos é inconstitucional

Foto: evening_tao/freepik

Devido à violação do princípio da separação dos Poderes e à usurpação da iniciativa exclusiva do Executivo para legislar sobre a organização e a administração das instituições públicas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Rondônia que reservava 5% das vagas em estacionamentos de órgãos públicos para advogados. O julgamento virtual foi encerrado nesta segunda-feira (21/11).

No último ano, o governador de Rondônia, Marcos Rocha (União), questionou a norma por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Ele argumentou a ocorrência de privilégio injustificado para os advogados e invasão da competência do Executivo, já que a lei teve origem na Assembleia Legislativa estadual.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. O magistrado lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, "a reserva de iniciativa legislativa do chefe do Executivo vai além da criação de órgão administrativo, mas comporta, também, a imposição de normas que modifiquem o funcionamento de órgãos já existentes".

Gilmar citou diversas decisões do STF contrárias a leis de iniciativa parlamentar que criaram atribuições e encargos aos órgãos públicos estaduais.

A lei questionada modificou o funcionamento de órgãos da administração pública estadual. Segundo o relator, isso só poderia ter ocorrido por iniciativa do governador.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 6.937

Com informações de José Higídio  repórter da revista Consultor Jurídico.

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