LEGISLATIVO: Deputados da CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional) repudiam mudança no artigo 142 debatida no PT

Foto divulgação

Deputados da CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional) da Câmara ouvidos pelo Poder360 são contra mudar o artigo 142 da Constituição para limitar a atuação das Forças Armadas à defesa externa.

Primeiro e 2º vice-presidentes do colegiado, José Rocha (União Brasil-BA) e Claudio Cajado (PP-BA) não veem necessidade de remover da Constituição o trecho que diz que as forças destinam-se “à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A ideia é defendida em um artigo assinado por 2 professores universitários sobre como deve ser a política para a defesa no novo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto foi publicado no site da Fundação Perseu Abramo, braço teórico do PT, em 8 de setembro de 2022 –leia a íntegra (336 KB).

Os autores são Marco Cepik, professor de economia e relações internacionais da UFRGS, e Sebastião Velasco e Cruz, professor de ciência política e relações internacionais da Unicamp.

Integrante da CRE e aliada de Lula, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) disse que a opinião publicada no site da fundação do PT “não quer dizer, necessariamente, nem a opinião do partido e muito menos a do governo”.

Ninguém da equipe de transição de Lula falou em entrevistas sobre a tese de mudar o artigo 142 para limitar a atuação das Forças Armadas. Mas o Poder360 apurou que o artigo tem circulado entre pessoas sondadas para o Ministério da Defesa.

Perpétua afirmou que tanto os “saudosistas dos regimes antidemocráticos” quanto aqueles que “não compreenderam a importância de termos Forças Armadas fortes num país altivo e soberano, com as riquezas naturais e biodiversidade, do tamanho que é o Brasil” interpretam o artigo 142 de forma equivocada.

A mudança que ela considera de fato “necessária e urgente” é a da PEC (proposta de emenda à Constituição) 21 de 2021, de sua autoria, que limita a participação de militares da ativa em cargos políticos de natureza civil para “preservar as Forças Armadas de governantes como [Jair] Bolsonaro, que, no seu governo, tentou usar essas instituições de Estado como sua espada”.

No texto publicado pela Fundação Perseu Abramo, os acadêmicos dizem que “as Forças Armadas servem para garantir a defesa da nação contra ameaças militares externas, caso contrário, elas não têm função em um Brasil democrático”.

Para os 2 professores, a construção atual do texto na Constituição Federal é “ambígua, gera ineficiências e ameaça a democracia”. Eles sugerem que as Forças Armadas sejam limitadas exclusivamente à defesa externa ou, “apenas excepcionalmente”, a missões de apoio em catástrofes naturais e desastres.

O artigo 142 é um dos mais citados por aliados e apoiadores do atual presidente Jair Bolsonaro (PL) quando sugerem alguma intervenção militar.

Para o 1º vice-presidente da CRE da Câmara, José Rocha, a redação atual não permite às Forças Armadas intervirem para garantir a lei e a ordem por iniciativa própria, e, sim, somente por solicitação do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.

Ele afirmou que qualquer tentativa de mudar esse trecho da Constituição estaria fadada ao fracasso. “Acho que [as Forças Armadas] têm o papel delas definido na Constituição e é isso que tem dado equilíbrio até hoje. Sou inteiramente contra qualquer mudança do artigo 142”, declarou.

O que diz o artigo 142:

“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

O que diz o trecho do texto publicado no site da Fundação Perseu Abramo:

“Do ponto de vista regulatório, é crucial modificar a redação do artigo 142 da Constituição Federal para que as Forças Armadas se limitem à defesa externa e, apenas excepcionalmente, a missões de apoio em catástrofes naturais e desastres. A formulação atual é ambígua, gera ineficiências e ameaça a democracia. Vejamos: ‘As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem’ (destaque é nosso). Propomos retirar o trecho final destacado, explicitando que as Forças Armadas se destinam exclusivamente à defesa nacional”.

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