Presidente Jair Bolsonaro publica Mandado de Injunção em edição extra no Diário Oficial do dia 18 de novembro e encaminha ao STF; confira despacho


Da redação

O presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, despachou, na sexta-feira, 18 de novembro, em edição extra no Diário Oficial um mandado de injunção para garantir os direitos da liberdade, da cidadania e da soberania, sendo essa última a mais polêmica.

Confira despacho presidencial

O mandado de injunção é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que precisam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos.

Considerado um remédio constitucional, o mandado de injunção está previsto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Além da Constituição, a Lei 13.300/16 trata das regras e normas sobre o processo e o julgamento dos mandados de injunção.

Em consulta feita a um advogado especialista na área alusivo ao assunto, a nossa redação recebeu a seguinte resposta:

"O mandado de injunção serve para suprir omissão do Senado ao não fazer a lei. Essa situação desse mandado de Injunção não se refere a questão atual da política brasileira.  Parece que uma pessoa do povo ajuizou o mandado de injunção contra a União, pois entendeu que Constituição Federal lhe dá o direito de ganhar mais de um salário-mínimo para manter suas despesas pessoais. Acho que tem gente criando falsa situação para ludibriar o povo na vontade de que Bolsonaro tome o poder a qualquer custo. Abraço."

Portanto, esse mandado não nenhuma correlação com o imbróglio político porque vive o país.

Atualizada as 09:12h 

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