Foto reprodução - STF
O
ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo
Tribunal Federal), rejeitou nesta 6ª feira (25.nov.2022) um pedido da rede
social Gettr de
suspender preventivamente decisões do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) que determinem a suspensão de contas de usuários da
plataforma.
O
magistrado disse que o bloqueio de contas, determinados com base em resolução
da Corte Eleitoral, não representam afronta à liberdade de pensamento e de
expressão e, portanto, não são atos de censura prévia. Eis a íntegra da decisão (224 KB).
A
rede social havia acionado o STF contra a possibilidade de bloqueios de contas
pelo TSE. A plataforma citou a norma da Corte Eleitoral que aumentou seus próprios poderes
para excluir postagens, e disse que a situação seria uma censura
prévia.
Também
afirmou que as determinações do TSE sobre suspensão de contas violariam o
decidido pelo Supremo em 2009 na decisão que derrubou a Lei de Imprensa (ADPF
130) e proibiu a censura prévia da atividade jornalística.
Gilmar
disse que o plenário do STF já confirmou a validade da resolução do
TSE. “Na ocasião, a Corte reconheceu que o TSE, diante da premente
necessidade de enfrentamento do ‘complexo fenômeno da desinformação e dos seus
impactos eleitorais’, atuou dentro de sua competência constitucional, ‘nos
limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia’”, disse o
magistrado.
O
ministro afirmou que o Supremo considerou que a norma não impõe qualquer tipo
de restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia
impressa e eletrônica e que vedariam só conteúdos que, “em razão de sua
falsidade patente” atingiriam “gravemente o processo
eleitoral”.
“Conclui-se,
assim, que, em razão da não caracterização de censura prévia ou de proibição de
circulação de informações pela Resolução nº 23.714/TSE, conforme reconhecido
por esta Suprema Corte no julgamento da ADI 7.261 MC-Ref, não há falar-se em
qualquer desrespeito ao que decidido nos autos da ADPF 130”, afirmou
Gilmar.
A
Gettr também havia pedido acesso ao processo no TSE que derrubou os perfis da deputada Carla
Zambelli (PL-SP). Segundo a rede social, o caso “tramita em
absoluto sigilo”. A solicitação também foi rejeitada por Gilmar.
No
começo de novembro, o TSE proibiu que Zambelli crie novos perfis em redes
sociais até a diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República,
o que deve ser feito até 19 de dezembro.
A
congressista teve os perfis derrubados por decisões da Corte. Criou novas contas, mas elas também já foram derrubadas em
decisões sigilosas do TSE.
Com informações do poder 360
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