CENSURA CONSOLIDADA? Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeita pedido da Gettr contra bloqueio de perfis

Foto reprodução - STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta 6ª feira (25.nov.2022) um pedido da rede social Gettr de suspender preventivamente decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determinem a suspensão de contas de usuários da plataforma.

O magistrado disse que o bloqueio de contas, determinados com base em resolução da Corte Eleitoral, não representam afronta à liberdade de pensamento e de expressão e, portanto, não são atos de censura prévia. Eis a íntegra da decisão (224 KB).

A rede social havia acionado o STF contra a possibilidade de bloqueios de contas pelo TSE. A plataforma citou a norma da Corte Eleitoral que aumentou seus próprios poderes para excluir postagens, e disse que a situação seria uma censura prévia.

Também afirmou que as determinações do TSE sobre suspensão de contas violariam o decidido pelo Supremo em 2009 na decisão que derrubou a Lei de Imprensa (ADPF 130) e proibiu a censura prévia da atividade jornalística.

Gilmar disse que o plenário do STF já confirmou a validade da resolução do TSE. “Na ocasião, a Corte reconheceu que o TSE, diante da premente necessidade de enfrentamento do ‘complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais’, atuou dentro de sua competência constitucional, ‘nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia’”, disse o magistrado.

O ministro afirmou que o Supremo considerou que a norma não impõe qualquer tipo de restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia impressa e eletrônica e que vedariam só conteúdos que, “em razão de sua falsidade patente” atingiriam “gravemente o processo eleitoral”. 

“Conclui-se, assim, que, em razão da não caracterização de censura prévia ou de proibição de circulação de informações pela Resolução nº 23.714/TSE, conforme reconhecido por esta Suprema Corte no julgamento da ADI 7.261 MC-Ref, não há falar-se em qualquer desrespeito ao que decidido nos autos da ADPF 130”, afirmou Gilmar.

A Gettr também havia pedido acesso ao processo no TSE que derrubou os perfis da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Segundo a rede social, o caso “tramita em absoluto sigilo”. A solicitação também foi rejeitada por Gilmar.

No começo de novembro, o TSE proibiu que Zambelli crie novos perfis em redes sociais até a diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República, o que deve ser feito até 19 de dezembro.

A congressista teve os perfis derrubados por decisões da Corte. Criou novas contas, mas elas também já foram derrubadas em decisões sigilosas do TSE.

Com informações do poder 360

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