Da Redação
A
resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada nesta quinta-feira, 20, para enfrentar o que a
Corte classifica como fake news cria um mecanismo que pode ser eficiente no
combate, mas exagera ao promover mudanças drásticas a dez dias do segundo turno
e, portanto, fora do prazo em que as principais regras do processo eleitoral
precisavam estar definidas. A avaliação é de especialistas consultados
pelo Estadão sobre a nova medida adotada pelo TSE para fazer frente
ao “desastre” que o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, vê no
combate à desinformação pelas plataformas de redes sociais.
A
crítica é por conta da não observância do princípio constitucional da
“anualidade”. As regras de um processo eleitoral precisam ser definidas até um
ano antes do dia das votações. O prazo para o TSE estabelecer os regulamentos -
editados para promover a fiel execução da lei e que não podem extrapolar os
limites dela - são diferentes, mas também existem.
O
artigo 105 da Lei Geral das Eleições (9.504/97) determina que o TSE tem até 5
de março para “expedir todas as instruções necessárias” para a fiel execução da
legislação eleitoral.
“O
propósito é adequado. O problema é fazer isso a poucos dias do segundo turno. A
Justiça Eleitoral legisla, usa o poder de polícia e julga. Tinha que fazer isso
no período de atualização das resoluções do TSE. Não foi observado o princípio
da anualidade. Ainda que seja atualização por resolução, o princípio deveria
ser observado”, comentou Marcelo Weick Pogliese, membro da Academia Brasileira
de Direito Eleitoral e Público (Abradep).
Ao
menos três pontos da resolução desta quinta-feira deveriam ter sido definidos
antes das eleições, conforme os analistas: a definição de multa de até R$ 150
mil para casos de não remoção de conteúdos em até duas horas, a possibilidade
de estender ordens para apagar publicações não citadas nos processos sobre fake
news e a possibilidade de suspensão temporária de de redes sociais em caso de
“descumprimento reiterado” da nova resolução.
Para
especialistas, a esta altura da disputa presidencial caberia ao TSE editar
somente resoluções com mudanças de pequeno impacto. Na avaliação de Cristiano
Vilela, membro da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP, a
resolução desta quinta é bastante ampla. “Até são admitidas resoluções de
pequeno porte durante o processo eleitoral. Mas com aspectos como a desta, que
venham a adentrar de forma tão significativa no processo eleitoral faltando dez
dias para o segundo turno, me parece exagero do TSE”, disse.
Já
no entendimento do coordenador-geral da Abradep, Luiz Fernando Casagrande
Pereira, a resolução não tem paralelo com acusações de censura e de
autoritarismo contra os membros da Corte Eleitoral. As novas regras, segundo
ele, apenas dão mais eficiência à ação do tribunal.
“Muitos
têm tratado como um movimento mais intervencionista do TSE. Não é. Tendo
controlado o conteúdo, a questão é como fazer isso com mais eficiência. Se não
houver mecanismos de coibir as notícias falsas, o tempo que levaria para entrar
com outro pedido é incompatível com o tempo de uma eleição”, disse.
Pereira
não vê conflito com o princípio da anualidade. “Era algo que poderia ser feito
desde sempre. Talvez o movimento agudo do segundo turno tenha feito com que
refletissem sobre a eficiência e sobre a velocidade”.
O
jurista Walter Maierovitch vê com apreensão o que ele avalia como uma sequência
de medidas que rompem com a tradição histórica da Justiça Eleitoral de apenas
agir quando provocada. A mudança, diz ele, é perigosa especialmente por ser
observada em um cenário de elevada polarização.
“O
TSE decide hoje que pode atuar e tirar do ar fake news sem que ninguém o
provoque. Há uma profunda alteração histórica com relação a isso. O tribunal
passa a atuar de ofício, e num péssimo momento”, disse. “Atuar de ofício por
ter já decidido um caso anterior engessa o tribunal, contraria tudo o aquilo
que diz respeito à prestação da Justiça. É uma maneira que gera insegurança”.
O
que prevê a resolução do TSE:
1)
Informações classificadas como fake news pelo tribunal terão que ser retiradas
do ar em até duas horas;
2)
No dia da votação (30 de outubro), o prazo para retidada das URLs será de até
uma hora;
3)
O descumprimento dos prazos gera multa de até R$ 150 mil por hora;
4)
Canais que, no entendimento do TSE, publicarem reiteradamente fake news poderão
ser suspensos temporariamente de forma arbitrária;
5)
Propaganda eleitoral impulsionada será proibida dois dias antes e 24 horas
depois do dia da votação;
6)
Conteúdo que já foi alvo de decisão judicial e estiver sendo replicado em
outros locais terá sua supressão determinada automaticamente sem necessidade de
abertura de novo processo judicial.
Com informações do Estadão
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