Nelson Jr./SCO/STF
O
ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou neste sábado
(22/10) o pedido da Procuradoria-Geral da República para suspender trechos da
resolução do Tribunal Superior Eleitoral que busca agilizar a retirada de
conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.
A
resolução foi aprovada na sessão do TSE de quinta-feira (20/10). Entre outros
pontos, ela prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas
retirem do ar links com fake News em até duas horas.
Ao
negar o pedido, o ministro disse que não há os requisitos necessários para a
concessão de uma decisão liminar (provisória), destacando que "o Tribunal
Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa,
conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a
propaganda eleitoral".
"A
poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote
postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de
experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da
desinformação e dos seus impactos eleitorais", frisou.
Quanto
a necessidade de garantia de "liberdade de expressão", Fachin foi
enfático: "a normalidade das eleições está em questão quando a liberdade
se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da
verdade e dos fatos. Esse exercício abusivo coloca em risco a própria sociedade
livre e o Estado de Direito democrático".
E
complementou que a resolução não impõe censura ou restrição a nenhum meio de
comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. "O que se
busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes
sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações
falsas que podem impactar as eleições", finalizou
Com
informações de Karen Couto correspondente da revista Consultor Jurídico em
Brasília. ser removidos sem prévia notificação.
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ADI
7.261
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