PREGO BATIDO E PONTA VIRADA: Ministro Edson Fachin nega liminar à PGR e mantém resolução do TSE sobre combate à desinformação

Nelson Jr./SCO/STF


Da Redação

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou neste sábado (22/10) o pedido da Procuradoria-Geral da República para suspender trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.

A resolução foi aprovada na sessão do TSE de quinta-feira (20/10). Entre outros pontos, ela prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake News em até duas horas.

Ao negar o pedido, o ministro disse que não há os requisitos necessários para a concessão de uma decisão liminar (provisória), destacando que "o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral".

"A poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais", frisou.

Quanto a necessidade de garantia de "liberdade de expressão", Fachin foi enfático: "a normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos. Esse exercício abusivo coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático".

E complementou que a resolução não impõe censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. "O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições", finalizou

Com informações de  Karen Couto correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília. ser removidos sem prévia notificação.

Clique aqui para ler a decisão

ADI 7.261

 

Para ler a matéria na íntegra acesse nosso link na pagina principal do Instagram. www: professsortaciano medrado.com  e  Ajude a aumentar a nossa comunidade.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

 

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem