O
procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal
Federal (STF) a suspensão de trechos da resolução aprovada ontem (20)
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com objetivo de agilizar a
retirada do ar postagens das redes sociais que forem consideradas falsas pelo
tribunal.
Na
ação, Aras afirmou que trechos da norma são inconstitucionais por violarem as
funções institucionais do Ministério Público, a liberdade de expressão, vedação
à censura prévia e a competência do Legislativo para criar normas
eleitorais.
Entre
os trechos impugnados, Aras contesta o artigo que impede a divulgação ou
compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
No
entendimento do procurador, a proibição não deve alcançar a livre manifestação
de opiniões e de informação.
"O
antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço
democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não
se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do
poder de decidir os rumos da nação. A democracia se faz com a participação
ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo que a internet se revela hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento",
disse Aras.
Sobre
a regra que possibilita a suspensão temporária de perfis em redes sociais em
casos de produção sistemática de desinformação, Augusto Aras argumentou que a
medida é desproporcional e que o uso abusivo deve ser corrigido com a retirada
ao ar de conteúdos e não de todo o canal.
"Há
que se ter em conta que, na atualidade, perfis e contas pessoais em plataformas
digitais constituem espaços muitas vezes utilizados para atuação profissional,
científica, artística ou eclesiástica. Eventual uso abusivo daqueles meios há
de ser corrigido pela retirada de conteúdos, mas não por supressão desses
espaços, alijando as pessoas de seus ambientes virtuais de atuação, no exercício
da cidadania", afirmou.
Por
fim, o procurador-geral da República também contestou o trecho que amplia os
poderes do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para dar estender
decisões tomadas pelo plenário para retirada de conteúdos.
"A
Resolução TSE 23.714/2022 exorbita do poder regulamentar e inova no ordenamento
jurídico, criando possibilidade de atuação judicial monocrática de ofício, com
elevada carga de discricionariedade ao conferir uma espécie de carta em branco,
pela qual se atribui à presidência do TSE um juízo extensivo e ampliativo das
decisões colegiadas, conferindo-lhe o arbítrio de dizer o que são situações com
idênticos conteúdos, malferindo o Estado democrático de direito",
concluiu.
A
ação foi distribuída eletronicamente para o ministro Edson Fachin, que atuará
como relator do caso. Não há prazo para decisão.
Com informações da RedeTV
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