Foto reprodução- STF
O
ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal), Alexandre
de Moraes, converteu em preventiva a prisão em flagrante do
ex-deputado Roberto
Jefferson (PTB). Ele está no presídio Pedrolino Werling de Oliveira
(Bangu 8), no Rio de Janeiro.
A
prisão preventiva é adotada para se evitar que os acusados por algum crime cometam novos delitos ou prejudique a coleta de provas. Não há prazo determinado
de duração.
“Como
se vê, a manutenção da restrição da liberdade do preso, com a conversão da
prisão em flagrante em prisão preventiva, é a única medida capaz de garantir a
ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, disse Moraes. Leia
a íntegra da decisão (205 KB).
Jefferson
foi preso no domingo (23.out) depois de decisão de Moraes ordenando o
cumprimento de prisão em flagrante (íntegra – 151 KB). O político havia atacado agentes da PF (Polícia Federal) com 50 tiros de
fuzil e arremessado 3 granadas horas antes.
No
dia anterior, o magistrado já havia determinado o restabelecimento da prisão preventiva de
Jefferson por descumprir medidas cautelares, como a proibição de postar nas
redes sociais. Na última 6ª feira (21.out), em vídeo publicado na internet, o
político xingou a ministra Cármen Lúcia, referindo-se a ela com
palavras de baixo calão.
O
ex-deputado foi indiciado pela PF por 4 tentativas de homicídio,
atirar 3 granadas e dar cerca de 50 tiros na direção de uma viatura da
corporação. Dois agentes ficaram feridos, foram atendidos e liberados do
hospital no domingo.
“Confronto
de guerra”
Moraes
justificou a necessidade da prisão preventiva pelo material bélico encontrado
na casa do ex-deputado.
Conforme
constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos
de munição (compatíveis com fuzis e pistolas). Essa conduta, conforme ampla
jurisprudência desta SUPREMA CORTE, revela a necessidade da custódia preventiva
para garantia da ordem pública”, afirmou.
Conforme
a decisão, a “mera posse”, ainda que na sua residência, de um “verdadeiro
arsenal militar, covardemente utilizado contra uma equipe da Polícia Federal” é
mais grave porque uma decisão anterior do ministro havia determinado a
suspensão de todos os portes de arma em nome de Jefferson.
“Efetivamente,
os elementos de prova colhidos por ocasião da prisão em flagrante revelam
gravíssimo cenário de violência praticado por ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO
FRANCISCO que, ao desobedecer a ordem judicial, iniciou um verdadeiro confronto
de guerra contra a Polícia Federal, ferindo efetivamente dois policiais
federais”.
“SE
EU DESEJASSE, ESTARIAM MORTOS”
Durante
a audiência de custódia realizada na 3ª feira (25.out), Jefferson voltou a
dizer que não atirou nos policiais, mas só na viatura. Afirmou também que
poderia ter matado os agentes se quisesse.
“Não
atirei em nenhum policial para ferir ou matar. Se eu assim desejasse, estariam todos
mortos. Eu sou um hábil atirador, atiro há 50 anos, tenho curso de
especialização, com o pessoal da SWAT e da SEAL”, afirmou, em referência aos
Navy Seals, força especial da Marinha norte-americana, e a policiais dos
Estados Unidos que atuam em operações especiais.
O
próprio político também disse que deu cerca de 50 tiros. “Pedi desculpas à
Polícia Federal porque tive notícia de que estilhaços da granada atingiram um dos policiais. Atirei no carro, cerca de 50 ou 55 vezes. Quando eles
saíram, recarreguei a arma, e fiquei esperando”, afirmou.
Jefferson já havia declarado em depoimento à PF que não tinha a
intenção de matar policiais.
Com informações do Poder 360
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