CASO ROBERTO JEFERSON: Moraes converte em preventiva prisão do ex-deputado

Foto reprodução- STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, converteu em preventiva a prisão em flagrante do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB). Ele está no presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), no Rio de Janeiro.

A prisão preventiva é adotada para se evitar que os acusados por algum crime cometam novos delitos ou prejudique a coleta de provas. Não há prazo determinado de duração.

“Como se vê, a manutenção da restrição da liberdade do preso, com a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, disse Moraes. Leia a íntegra da decisão (205 KB).

Jefferson foi preso no domingo (23.out) depois de decisão de Moraes ordenando o cumprimento de prisão em flagrante (íntegra – 151 KB). O político havia atacado agentes da PF (Polícia Federal) com 50 tiros de fuzil e arremessado 3 granadas horas antes.

No dia anterior, o magistrado já havia determinado o restabelecimento da prisão preventiva de Jefferson por descumprir medidas cautelares, como a proibição de postar nas redes sociais. Na última 6ª feira (21.out), em vídeo publicado na internet, o político xingou a ministra Cármen Lúcia, referindo-se a ela com palavras de baixo calão.

O ex-deputado foi indiciado pela PF por 4 tentativas de homicídio, atirar 3 granadas e dar cerca de 50 tiros na direção de uma viatura da corporação. Dois agentes ficaram feridos, foram atendidos e liberados do hospital no domingo.

“Confronto de guerra”

Moraes justificou a necessidade da prisão preventiva pelo material bélico encontrado na casa do ex-deputado.

Conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas). Essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta SUPREMA CORTE, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública”, afirmou.

Conforme a decisão, a “mera posse”, ainda que na sua residência, de um “verdadeiro arsenal militar, covardemente utilizado contra uma equipe da Polícia Federal” é mais grave porque uma decisão anterior do ministro havia determinado a suspensão de todos os portes de arma em nome de Jefferson.

“Efetivamente, os elementos de prova colhidos por ocasião da prisão em flagrante revelam gravíssimo cenário de violência praticado por ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO que, ao desobedecer a ordem judicial, iniciou um verdadeiro confronto de guerra contra a Polícia Federal, ferindo efetivamente dois policiais federais”. 

“SE EU DESEJASSE, ESTARIAM MORTOS”

Durante a audiência de custódia realizada na 3ª feira (25.out), Jefferson voltou a dizer que não atirou nos policiais, mas só na viatura. Afirmou também que poderia ter matado os agentes se quisesse.

“Não atirei em nenhum policial para ferir ou matar. Se eu assim desejasse, estariam todos mortos. Eu sou um hábil atirador, atiro há 50 anos, tenho curso de especialização, com o pessoal da SWAT e da SEAL”, afirmou, em referência aos Navy Seals, força especial da Marinha norte-americana, e a policiais dos Estados Unidos que atuam em operações especiais.

O próprio político também disse que deu cerca de 50 tiros. “Pedi desculpas à Polícia Federal porque tive notícia de que estilhaços da granada atingiram um dos policiais. Atirei no carro, cerca de 50 ou 55 vezes. Quando eles saíram, recarreguei a arma, e fiquei esperando”, afirmou.

Jefferson já havia declarado em depoimento à PF que não tinha a intenção de matar policiais.

Com informações do Poder 360

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