2º TURNO ELEIÇÕES 2022: A partir desse sábado (15) nenhum candidato poderá ser preso, a não se for em flagrante delito. Entenda

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Da Redação
Por: Taciano Medrado

Segundo a norma e as exceções que constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), a não ser que seja pego em flagrante delito, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições 2022 poderá ser preso, a partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês. A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. 

Essa regra também vale para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

De acordo com a legislação eleitoral, a outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

Com informações do site do TSE

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