Da Redação
Por: Taciano Medrado
Segundo a norma e as exceções que constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), a não ser que seja pego em flagrante delito, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições 2022 poderá ser preso, a partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês. A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
Essa regra também vale para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
De acordo com a legislação eleitoral, a outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
Com informações do site do TSE
Para ler a matéria na
íntegra acesse nosso link na pagina principal do Instagram. www:
professsortaciano medrado.com e Ajude a aumentar a nossa
comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário