VÍCIOS NA PETIÇÃO: PGR pede arquivamento de petição que desencadeou busca contra bolsonaristas

Lindôra Araújo alega vícios na petição que desencadeou ação contra empresários - foto; Nelson Jr/ SCO/STF

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (31/8) manifestação que rebate o pedido apresentado por parlamentares no âmbito de investigação que apura suposta participação de empresários bolsonaristas no financiamento de atos antidemocráticos. O documento foi endereçado ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que na semana passada ordenou medidas cautelares contra os empresários.

De acordo com a PGR, o pedido deve ser rejeitado por ilegitimidade dos parlamentares, irregularidade na representação, prática de persecução penal especulativa indiscriminada (fishing expedition), exploração eleitoral e midiática do caso e desrespeito ao sistema acusatório.

No entendimento da PGR, os parlamentares não possuem legitimidade para peticionar no caso, já que a legislação não permite a intervenção de indivíduos ou de entidades sem qualquer ligação com os fatos em apuração.

"A prevalecer a argumentação dos senadores, mutatis mutandis, qualquer inquérito em curso perante o Judiciário poderia sofrer intervenções de 'interessados' ou de autoridades locais para solicitar diretamente ao magistrado diligências investigatórias, o que o CPP não autoriza nem mesmo ao ofendido, que tem seus requerimentos de diligências examinados e sujeitos ao juízo da autoridade investigativa (CPP, art. 14)."

A manifestação alega também que a petição possui viés de autopromoção dos agentes políticos e que os autores da ação tiveram acesso aos procedimentos da ação antes da PGR, inclusive, divulgando-os na imprensa.

"Incabível o deferimento de transferência sigilosa a órgão político de supostos elementos de informação contidos na Petição 10.543, cujos autos a Procuradoria-Geral da República ainda não teve acesso, estando pendente de exame do relator o pedido de vista apresentado pela PGR no dia 24.8.2022 (...) embora a PGR não tenha tido ainda acesso àquele processo, o pedido apresentado pelo senador RANDOLPH RODRIGUES veio a ser veiculado na íntegra, na data de ontem, na plataforma eletrônica do Estadão na matéria 'PF não pediu quebra de sigilo bancário e bloqueio de contas de empresários bolsonaristas; decisão atendeu ao pedido de Randolfe', podendo-se verificar ter sido subscrita pela mesma advogada signatária desta petição."

Outro vício apontado por Lindôra Aráujo está na fundamentação da ação. Para ela, o processo tem embasamento apenas em texto jornalístico e, como fundamento exclusivo, pretensos "diálogos antidemocráticos". A vice-procuradora-geral da República afirma que a intenção é se valer de espetacularização midiática, sem mínimo substrato fático e jurídico. Segundo ela, essa prática, conhecida como fishing expedition, não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.

Por fim, a manifestação alega que as assinaturas dos autores possuem vícios na sua coleta, pois não têm certificação digital. Foram apenas digitalizadas, "o que não é admitido pela pacífica e antiga jurisprudência do STF". Em função de todos os vícios apontados, Lindôra Araújo sustenta a impossibilidade de andamento da ação e, por isso, pede o arquivamento da petição. 

Com informações da Revista Consultor Jurídico,

Clique aqui para ler a manifestação
PET 10.552


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