Lindôra Araújo alega vícios na petição que desencadeou ação contra empresários - foto; Nelson Jr/ SCO/STF
A
vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, encaminhou ao Supremo
Tribunal Federal nesta quarta-feira (31/8) manifestação que rebate o pedido
apresentado por parlamentares no âmbito de investigação que apura suposta
participação de empresários bolsonaristas no financiamento de atos
antidemocráticos. O documento foi endereçado ao relator do caso, ministro
Alexandre de Moraes, que na semana passada ordenou medidas cautelares contra os empresários.
De
acordo com a PGR, o pedido deve ser rejeitado por ilegitimidade dos
parlamentares, irregularidade na representação, prática de persecução penal
especulativa indiscriminada (fishing expedition), exploração eleitoral e
midiática do caso e desrespeito ao sistema acusatório.
No
entendimento da PGR, os parlamentares não possuem legitimidade para peticionar
no caso, já que a legislação não permite a intervenção de indivíduos ou de
entidades sem qualquer ligação com os fatos em apuração.
"A
prevalecer a argumentação dos senadores, mutatis mutandis, qualquer
inquérito em curso perante o Judiciário poderia sofrer intervenções de
'interessados' ou de autoridades locais para solicitar diretamente ao
magistrado diligências investigatórias, o que o CPP não autoriza nem mesmo ao
ofendido, que tem seus requerimentos de diligências examinados e sujeitos ao
juízo da autoridade investigativa (CPP, art. 14)."
A
manifestação alega também que a petição possui viés de autopromoção dos agentes
políticos e que os autores da ação tiveram acesso aos procedimentos da
ação antes da PGR, inclusive, divulgando-os na imprensa.
"Incabível
o deferimento de transferência sigilosa a órgão político de supostos elementos
de informação contidos na Petição 10.543, cujos autos a Procuradoria-Geral da
República ainda não teve acesso, estando pendente de exame do relator o pedido
de vista apresentado pela PGR no dia 24.8.2022 (...) embora a PGR não tenha
tido ainda acesso àquele processo, o pedido apresentado pelo senador RANDOLPH
RODRIGUES veio a ser veiculado na íntegra, na data de ontem, na plataforma
eletrônica do Estadão na matéria 'PF não pediu quebra de sigilo
bancário e bloqueio de contas de empresários bolsonaristas; decisão atendeu ao
pedido de Randolfe', podendo-se verificar ter sido subscrita pela mesma advogada
signatária desta petição."
Outro
vício apontado por Lindôra Aráujo está na fundamentação da ação. Para ela,
o processo tem embasamento apenas em texto jornalístico e, como fundamento
exclusivo, pretensos "diálogos antidemocráticos". A vice-procuradora-geral
da República afirma que a intenção é se valer de espetacularização
midiática, sem mínimo substrato fático e jurídico. Segundo ela, essa prática,
conhecida como fishing expedition, não é admitida no ordenamento jurídico
brasileiro.
Por
fim, a manifestação alega que as assinaturas dos autores possuem vícios na
sua coleta, pois não têm certificação digital. Foram apenas digitalizadas,
"o que não é admitido pela pacífica e antiga jurisprudência do STF".
Em função de todos os vícios apontados, Lindôra Araújo sustenta a
impossibilidade de andamento da ação e, por isso, pede o arquivamento da
petição.
Com informações da Revista Consultor Jurídico,
Clique aqui para ler a manifestação
PET 10.552
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