O
indulto presidencial extingue os efeitos primários da condenação judicial, mas
não os secundários. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral
indeferiu nesta quinta-feira (1º/9), por unanimidade, a candidatura de Roberto
Jefferson (PTB) à Presidência da República. A Corte entendeu que ele está
inelegível até 24 de dezembro de 2023. O período refere-se ao prazo de 8 anos
depois do cumprimento de pena de condenação.
Ao
analisar o pedido do Ministério Público Eleitoral, o relator do caso, ministro
Carlos Horbach, afirmou que o indulto concedido ao candidato não "apaga o
crime" cometido pela pessoa que recebe a graça presidencial.
"O
indulto fulmina apenas os efeitos primários da condenação, preservando aqueles
de viés secundário. Portanto, não apaga o crime, ficando adstrito apenas à
pretensão executória. O indultado, se autor de novo crime, poderá ser
considerado reincidente na esfera criminal", disse Horbach.
O
PTB fica autorizado a substituir o candidato a presidente em até 10 dias. Já o
então candidato a vice na chapa, Padre Kelmon, teve o registro de candidatura
aprovado pelo TSE. Jefferson está em prisão domiciliar desde janeiro de 2022
por decisão do STF.
O
ex-presidente nacional do PTB, teve negado em agosto repasses do Fundo
Eleitoral e o uso do horário eleitoral no rádio e na televisão, por decisões
liminares (provisórias) do ministro Carlos Horbach, do TSE. Sua indicação para
candidatura à Presidência se deu em convenção do PTB, em 1º de agosto.
Sobre a inegibilidade
Em 2012, Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a sete anos de
prisão no julgamento do caso do Mensalão. A pena terminaria em 2019. Em 2016,
Jefferson teve a pena extinta por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do
STF. O magistrado aplicou os efeitos de um indulto da presidente Dilma Rousseff
(PT) em dezembro de 2015.
A decisão declarou a pena extinta. Contudo, o perdão não anulou efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade. Os ministros consideraram que o petebista está inelegível até dezembro de 2023 por causa dessa condenação.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Rcand 060076107
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