TSE proíbe transporte de armas e munição antes, durante e depois das eleições

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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu proibir colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) registrados de fazer o transporte de armas e munições nas 24 horas que antecedem as eleições de 2022, no dia do pleito e também nas 24 horas posteriores.

O veto foi implementado nesta quinta-feira (29/9), quando o Plenário aprovou a inclusão de um artigo na Resolução 23.669/2021, que trata de atos gerais do processo eleitoral. A proposta foi aprovada por unanimidade de votos.

O objetivo é restringir a circulação de armas e munições exatamente no momento em que os ânimos estarão mais acirrados por causa do já tenso período eleitoral brasileiro, em que a polarização política vem causando episódios de violência em todo o país.

Esse risco tem levado a Justiça brasileira a tomar medidas de contenção. Recentemente, o TSE aprovou mudanças nessa mesma resolução para fixar que não será permitido o porte de armas nos locais de votação e no perímetro de cem metros que os envolve, salvo em hipóteses específicas.

Além disso, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminares em 5 de setembro para restringir os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra e posse de armas de fogo e aquisição de munições.

Ao propor a restrição pela normativa eleitoral, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a previsão legal dos decretos é de que os CACs possam transportar armas e munição para os clubes de tiro, medida que acaba sendo usada para que se desloquem onde quiserem com o armamento.

"No dia da eleição, no dia anterior e no posterior não se justifica essa verdadeira licença geral, esse Habeas Corpus preventivo para que possam transportar armas de grosso calibre", apontou.

A inclusão do artigo 154-A na Resolução 23.669/2021 foi feita levando em consideração todo esse contexto, além do poder de polícia que permite à Justiça Eleitoral limitar determinadas liberdades em razão do bem comum.

O parágrafo único da nova norma prevê que eventual descumprimento acarretará em prisão em flagrante, sem prejuízo a que o infrator seja processado pelo crime eleitoral respectivo.

Instrução 0600590-84.2021.6.00.0000

Com informações de Danilo Vital,  correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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