O registro de candidatura não é a seara apropriada para sindicar eventuais práticas de abuso de poder por parte do candidato, as quais devem ser apuradas em ações próprias. A impugnação genérica, além de temerária, não é óbice à registrabilidade de qualquer candidato.
Com
esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral afastou impugnações incabíveis
e deferiu o registro da candidatura de Luiz Inacio Lula da Silva (PT) à
presidência da República em 2022. A corte também aprovou os registros da
Coligação Brasil da Esperança e do candidato a vice, Geraldo Alckmin (PSB).
Relator,
o ministro Carlos Horbach concluiu que todos os requisitos legais para que Lula
possa concorrer estão presentes, apesar de discussões jurídicas acerca da
formação da coligação em torno de sua candidatura e da própria elegibilidade.
A
formação da coligação foi contestada por Pablo Marçal, que pretendia concorrer
pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), mas perdeu a oportunidade graças a disputa interna pela
presidência da legenda, que está sendo travada no Judiciário.
Marcus
Holanda, que presidia o Pros e queria a candidatura de Marçal à presidência,
foi tirado do cargo por liminar do TSE até o momento mantida pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, a legenda
ingressou na coligação Brasil da Esperança, o que não pôde ser contestado no
julgamento do registro da candidatura.
Os
outros óbices à candidatura de Lula foram apresentados pelo candidato a
deputado federal, Fernando Holiday, e o candidato a deputado estadual, Lucas
Pavanato, ambos do Novo de São Paulo. Eles alegarem que Lula cometeu abuso de
poder ao ser beneficiado por manifestações públicas de apoio de partidos
em eventos musicais.
"O
registro de candidatura não é seara de sindicância de eventuais práticas de
abuso de poder. Elas devem ser apuradas em ações eleitorais próprias",
concluiu o ministro Carlos Horbach.
A outra impugnação foi feita pelo eleitor Jorge Carvalho da Silva, alegando que os efeitos da condenação de Lula na ação penal do Sítio de Atibaia devem persistir, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter anulado o caso graças à suspeição do juiz Sergio Moro. Em setembro de 2021, a ratificação da denúncia foi rejeitada pela última vez.
O ministro Carlos Horbach destacou que a impugnação genérica não pode ser óbice ao registro de candidaturas pela Justiça Eleitoral e apontou o caráter temerário da conduta. A votação no TSE foi unânime
RCand 0600689-20.2022.6.00.0000
RCand 0600696-12.2022.6.00.0000
RCand 0600695-27.2022.6.00.0000
Com
informações de Danilo
Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em
Brasília.
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