LOCAL ERRADO: Ministro Dias Toffoli, do STF, extingue notícia-crime de senadores contra Aras e vice-PGR

Foto: Roberto Jayume/TSE

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal instaurar, a pedido de parlamentares, investigação criminal ou procedimento administrativo contra autoridades da Procuradoria-Geral da República. Conforme a Lei Orgânica do Ministério Público da União, a promoção de ação penal pública contra o PGR é de competência do subprocurador-geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Assim, o ministro Dias Toffoli, do STF, extinguiu uma notícia-crime contra o PGR, Augusto Aras, e a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, pela suposta prática do crime de prevaricação.

O pedido foi formulado por sete senadores que integraram, no último ano, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid: Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Otto Alencar (PSD-BA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).

De acordo com os parlamentares, o PGR e a vice teriam atuado para blindar o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo. A dupla promoveu o arquivamento de sete das dez apurações preliminares abertas para investigar delitos de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária, uso irregular de verba e epidemia com resultado de morte.

"Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte". ressaltou Toffoli.

O relator destacou que o MP tem atribuição exclusiva de representar por abertura de inquérito. "Não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente
criminosos", assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Texto da Revista Consultor Jurídico

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Pet. 10.489

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