EDITORIAL: Lei eleitoral e sua ineficácia


Da Redação
Por: Taciano Medrado

Olá, caríssimo (a) leitor(a)s

Recentemente fizemos uma matéria, que nos foi enviada por um leitor, denunciando abuso de uso de carros de sons na cidade por parte de alguns candidatos a deputados na cidade.

É fácil comprovar basta circular pelas ruas de Juazeiro nesse período eleitoral e testemunhará a prática de crime eleitoral por parte de alguns candidatos a deputado estadual e federal com mandatos e outros em busca de um, de diversos partidos políticos. A impressão que o cidadão juazeirense tem é de que não existe lei eleitoral vigente no país e suas resoluções que proíbem certos abusos, tão pouco em Juazeiro no norte da Bahia.

O que é mais preocupante é que tais candidatos a esses cargos eletivos (Deputados e Senadores) tem como uma das suas principais atribuições a elaboração de leis, e estes são os primeiros a descumpri-las.

Dá para acreditar em um candidato que descumpri a legislação do país? Lamentavelmente nos parece que a Lei eleitoral só existe para figurar e cumprir mera formalidade.

O mais intrigante é que teve coordenação de certo candidato a reeleição, que ao tomar conhecimento da matéria, ao invés de recuar fez foi intensificar o número de carros de sons em circulação, usando inclusive veículos de particulares, como se quisesse demonstrar seu poder e mandar um recado, de que pouco está se importando para as leis eleitorais, afinal o máximo que eles poder ser punidos é um uma bagatela ed uma multa de valor irrisória.

Vale salientar que a Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Clique aqui, coordenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), proíbe que carros de som e minitrios realizem propaganda eleitoral isoladamente. Os carros de som são permitidos apenas quando vinculados a carreatas, caminhadas, passeatas ou, ainda, durante reuniões e comícios.

Por outro lado, os próprios cidadãos, com raras exceções exercem a sua verdadeira cidadania, muitos porque estão atrelados aos pretensos candidatos e outros por omissão mesmo. 

Além de qeu de nada adianta ligar para as autoridades policiais (190), eles dizem que o problema não é com ele e que tem que fazer a denúncia ao TRE, porém esquecem as referidas autoridades de que o TTRE não tem poder de polícia, mas sim de fiscalização. O poder de abordagem e de coibir a prática nas ruas é da polícia militar sim, para isso eles tem o suporte da Resolução do TSE supracitado acima.

Por fim, fazemos um alerta aos infratores, não adiante ficarem passando em frente a nossa redação veiculando as propagandas de seus candidatos e nele com piadinhas, aliás atitude de baixo nível e mesquinha se entendermos eu estamos endo importunados não hesitaremos de formular queixa crime contra os condutores dos veículos. está dando recado, querem pagar para ver, que façam!

O jornalismo não vai se curvar aos poderosos!!

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