Olá, caríssimo (a) leitor(a)s
Recentemente fizemos uma matéria, que nos foi enviada por um leitor, denunciando abuso de uso de carros de sons na cidade por parte de alguns candidatos a deputados na cidade.
É fácil comprovar basta circular pelas ruas de Juazeiro nesse período eleitoral e testemunhará a prática de crime eleitoral por parte de alguns candidatos a deputado estadual e federal com mandatos e outros em busca de um, de diversos partidos políticos. A impressão que o cidadão juazeirense tem é de que não existe lei eleitoral vigente no país e suas resoluções que proíbem certos abusos, tão pouco em Juazeiro no norte da Bahia.
O que é mais preocupante é que tais candidatos a esses cargos eletivos (Deputados e Senadores) tem como uma das suas principais atribuições a elaboração de leis, e estes são os primeiros a descumpri-las.
Dá para acreditar em um candidato que descumpri a legislação do país? Lamentavelmente nos parece que a Lei eleitoral só existe para figurar e cumprir mera formalidade.
O mais intrigante é que teve coordenação de certo candidato a reeleição, que ao tomar conhecimento da matéria, ao invés de recuar fez foi intensificar o número de carros de sons em circulação, usando inclusive veículos de particulares, como se quisesse demonstrar seu poder e mandar um recado, de que pouco está se importando para as leis eleitorais, afinal o máximo que eles poder ser punidos é um uma bagatela ed uma multa de valor irrisória.
Vale salientar que a Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Clique aqui, coordenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), proíbe que carros de som e minitrios realizem propaganda eleitoral isoladamente. Os carros de som são permitidos apenas quando vinculados a carreatas, caminhadas, passeatas ou, ainda, durante reuniões e comícios.
Por outro lado, os próprios cidadãos, com raras exceções exercem a sua verdadeira cidadania, muitos porque estão atrelados aos pretensos candidatos e outros por omissão mesmo.
Além de qeu de nada adianta ligar para as autoridades policiais (190), eles dizem que o problema não é com ele e que tem que fazer a denúncia ao TRE, porém esquecem as referidas autoridades de que o TTRE não tem poder de polícia, mas sim de fiscalização. O poder de abordagem e de coibir a prática nas ruas é da polícia militar sim, para isso eles tem o suporte da Resolução do TSE supracitado acima.
Por fim, fazemos um alerta aos infratores, não adiante ficarem passando em frente a nossa redação veiculando as propagandas de seus candidatos e nele com piadinhas, aliás atitude de baixo nível e mesquinha se entendermos eu estamos endo importunados não hesitaremos de formular queixa crime contra os condutores dos veículos. está dando recado, querem pagar para ver, que façam!
O jornalismo não vai se curvar aos poderosos!!
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