VOLTAR AO ZERO: ministro Gurgel de Faria, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) revoga decisão e Arruda volta a ficar inelegível

foto divulgação

O ministro Gurgel de Faria, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), revogou nesta 2ª feira (1.jul.2022) duas decisões que tornavam elegível o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Agora, Arruda volta a ficar impedido de disputar as eleições deste ano. As informações são do poder 360.

Com a revogação, voltam a valer os efeitos de duas condenações contra o ex-governador por improbidade administrativa.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, havia suspendido no começo de julho os efeitos das condenações. As decisões foram dadas durante o plantão do recesso do Judiciário. Até então, Arruda estava elegível.

Martins havia aceitado 2 pedidos de Paulo Emílio Catta Preta e Willer Tomaz, advogados de Arruda, contra decisões de 2ª Instância que tornaram o ex-governador inelegível.

Faria, que é relator dos casos na Corte, entendeu que o pedido da defesa foi o mesmo de um anterior, que já havia sido negado.

Em uma delas, o político foi condenado por envolvimento em um suposto esquema de superfaturamento em contratos de empresas de informática. O episódio ficou conhecido como “caso linknet”.

Na outra, foi condenado por suposta participação no Mensalão do DEM. O esquema consistia na suposta compra de apoio na Câmara Legislativa.

A decisão de Martins que torna Arruda elegível foi tomada com base em regras da nova lei de improbidade. A norma passou a valer no ano passado.

A defesa do ex-governador baseou o pedido em 2 trechos da nova lei: 1 deles exige a ocorrência do chamado “dolo específico” para que se caracterize o ato de improbidade.

O dolo específico se dá quando o ato de improbidade é praticado com um fim específico.

Os advogados de Arruda também pediram que o STJ reconhecesse a prescrição dos casos com base em regras da nova lei de improbidade.

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