Começa nesta segunda-feira (15) o período para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2022. O prazo vai até as 23h59m do dia 30 de setembro e as informações devem ser enviadas por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal.
Também
é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou
ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um
dispositivo com conector USB.
A
apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos
de envio. Entretanto, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao
mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido.
O
valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em
quota única até o dia 30 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em
até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A
primeira deve ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até
o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em
13,7% ao ano, mais 1%.
De
acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser
antecipado, total ou parcialmente.
Se,
após a entrega das informações, o contribuinte verificar que cometeu erros ou
esqueceu algum dado, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o
pagamento do imposto apurado na declaração original. A retificadora deve conter
todas as informações anteriormente declaradas mais as correções.
A
DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e
Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). As
informações prestadas por meio do Diac não serão utilizadas para fins de
atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais
(Cafir).
O
contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural
(CAR) deve informar na DITR de 2022 o número do recibo de inscrição.
Quem
deve declarar
A
declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja
proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título,
inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
No
caso de condôminos, a DIRT deve ser apresentada por um de seus integrantes
quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em
decorrência de contrato ou decisão judicial ou em razão de doação recebida em
comum. Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração
deverá ser apresentada por um dos proprietários.
Também
devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de
janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do
imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
É
também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de
propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, "em
decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social". Esse caso também se aplica a casos de imóveis em
processos de reforma agrária.
A
obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do
imóvel rural, em razão de alienação ao poder público, “inclusive às suas
autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social
imunes ao imposto”.
A
apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou
isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos
de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.
Com informações do REDETV
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