Da Redação
Por: Taciano Medrado
Conforme prevê o Calendário Eleitoral que segue as determinações do artigo 44 da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução nº 23.610/1, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir deste sábado, dia 6 de agosto, as emissoras de rádio e de televisão estarão impedidas de transmitir no noticiário e na programação normal qualquer publicidade vinculada às Eleições Gerais de outubro,
De acordo com a regra, não será permitido transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Também fica vedada a veiculação de propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação.
Ainda fica vedado veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Por
fim, não é permitido divulgar nome de programa que se refira a candidato
escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com
seu nome ou nome que estará na urna eletrônica, sob pena de cancelamento do
registro.
Com informações do site oficial do TSE
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