ELEIÇÕES 2022: Propaganda em carro de som de forma isolada é crime eleitoral . Entenda!

Foto ilustração:  Arquivo Republicanos

Da Redação
Por: Taciano Medrado

A nossa redação recebeu na tarde desse sábado(27) uma mensagem via whats app de um leitor nos questionando se era permitido fazer propaganda com carros de som nas ruas, inclusive tocando o jingle do candidato, pois segundo ele é o que mais está acontecendo em Juazeiro. Segundo o leitor, na avenida Adolfo Viana , havia inúmeras jovens portando bandeiras de  um certo candidato a deputado, o que é permitido, porém, havia um carro de som estacionado tocando o jingle do referido candidato.

Para responder ao nosso leitor fomos consultar as páginas do TSE e encontramos o seguinte texto:

A Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), coordenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), proíbe que carros de som e minitrios realizem propaganda eleitoral isoladamente. Os carros de som são permitidos apenas quando vinculados a carreatas, caminhadas, passeatas ou, ainda, durante reuniões e comícios.

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, está permitida desde o dia 16 de agosto, podendo, até o dia 1º de outubro, haver a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Propaganda proibida na rua

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Só é permitido colocar bandeiras nas ruas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

Portanto, á luz dos relatos apresentador pelo nosso leitor, a coordenação de campanha do citado candidato cometeu crime eleitoral passivo de punição caso fosse apresentado, com provas alguma representação junto ao TRE-BA

Tem sua dúvida quanto ao que pode e não pode fazer nesse período eleitoral mande para nossa redação que buscaremos dirimir.

Se você vir quaisquer ações pro parte de algum candidato, seja de que partido cometendo esse crime denuncie ao TRE-Ba, exerça a sua cidadania, não seja omisso, vamos fazer valer o Estado Democrático de Direito que muitos usam como jargão, mas que na prática não cumpre.

Fonte: TSE

 

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