COISAS DISTINTAS: Ministra do TSE nega retirada de postagens de Bolsonaro sobre PCC do ar e aponta que a reportagem compartilhada pelo presidente segue no ar e a interceptação telefônica pela PF existiu.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Uma coisa é atribuir, falsamente, a uma pessoa, a participação em crime concreto já desvendado por decisão transitada em julgado. Outra coisa bem distinta é compartilhar uma notícia jornalística, cujo conteúdo é reproduzido por toda a grande imprensa, contendo interceptações telefônicas reais, para, a partir daí, construir determinada narrativa política.

Esse foi o entendimento da ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral, para negar pedido do PT para a retirada do ar de postagens do perfil do presidente Jair Bolsonaro (PL) no Twitter em que o mandatário associa o partido e o ex-presidente Lula ao PCC. 

Na postagem que provocou a ação, Bolsonaro usa um vídeo de uma reportagem da TV Record com áudio de uma interceptação telefônica da Polícia Federal em que supostamente um dos líderes da facção criminosa afirma que teria um "diálogo cabuloso" com o PT. 

A defesa de Bolsonaro apontou preliminarmente a ilegitimidade ativa do PT na ação, uma vez que integrante da Federação Brasil da Esperança (FÉ BRASIL), nos termos do art. 11-A da Lei no 9.504/1995. 

Ao analisar o caso, a ministra inicialmente afastou a alegação da ilegitimidade ativa do PT já que a Federação Brasil da Esperança já havia se manifestado nos autos juntamente com o PT para postular, caso fosse reconhecida a ilegitimidade ativa do representante originário, sua sucessão processual.

Ela cita artigo de Ezikelly Barros publicado na ConJur para sustentar que "mesmo que a federação não tivesse sido equiparada a um partido pelo STF, ou seja, ainda que fosse considerada uma espécie do gênero coligação, não seria possível admitir a atuação de partidos federados isoladamente no processo eleitoral. Afinal, é pacífica a jurisprudência do TSE segundo a qual o partido coligado não possui legitimidade ativa para atuar isoladamente no processo eleitoral, salvo quando questionar a validade da própria coligação ou versar sobre direito de resposta".

No mérito, a ministra aponta que a reportagem compartilhada por Bolsonaro segue no ar e a interceptação telefônica pela PF existiu.

"Sem exercer qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da conversa interceptada, se verdadeira ou não, o fato é o de que a interceptação telefônica trazida na matéria jornalística compartilhada e comentada pelo representado é real, ocorreu no contexto de determinada operação coordenada pela Polícia Federal, de sorte que a gravação respectiva é autêntica, o que não implica, volto a dizer, qualquer análise de mérito sobre a procedência, ou não, daquilo o quanto dito pelas pessoas cujas conversas estavam sendo monitoradas", registrou. 

Clique aqui para para ler a decisão
Processo 0600557-60.2022.6.00.0000

Com informações de Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

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