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Para garantir a transparência imediata das informações financeiras relativas às campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a restrição às doações feitas por Pix apenas aos casos em que o doador tenha como chave o número do próprio CPF.
A
conclusão foi alcançada na tarde desta sexta-feira (1/7), quando a corte
indeferiu pedido de reconsideração feito pelo PSD, com o objetivo de ampliar as
doações também para as hipóteses em que a chave do doador seja e-mail, número
de telefone ou número aleatório.
Assim,
fica mantida a decisão do próprio TSE em maio, quando definiu que pessoas
físicas que desejem apoiar candidatos ou partidos em 2022 poderiam usar esse
meio de transferência instantânea, desde que imediatamente identificadas pelo
CPF.
A
votação foi decidida a partir de voto-vista do ministro Luiz Edson Fachin, que
consultou o Banco Central e concluiu que, a partir de qualquer chave usada,
será plenamente possível à Justiça Eleitoral identificar e individualizar a
pessoa física que fez a doação.
O
problema é que existe um lapso de tempo entre o recebimento dos recursos e o
envio dos extratos eletrônicos que permitirão saber, de fato, qual o CPF do
doador cuja chave Pix seja e-mail, telefone ou número aleatório. Esse lapso
pode variar de 15 a 45 dias.
Assim,
um candidato que receba uma doação em setembro pode ter o CPF do doador
esclarecido apenas em 15 de outubro, o que prejudica a ferramenta pública pela
qual o TSE permite que qualquer pessoa confira, diariamente, as doações
eleitorais no sistema DivulgaCandContas.
"Localizo
aí um grau de preocupação que justifica, ainda que quiçá por excesso de zelo, a
exigência que essa transparência esteja presente em todo o processo eleitoral,
e não apenas no momento da prestação de contas", afirmou o ministro Luiz
Edson Fachin.
Quando
o pedido de reconsideração começou a ser julgado, na quinta-feira (30/6), o tema dividiu os ministros. Parte deles, incluindo o
ministro Sergio Banhos, relator, votou por flexibilizar as doações, levando em
consideração também que apenas 23% dos cadastros do Pix têm o CPF como chave.
Após
o voto do ministro Fachin, o relator e todos os demais mudaram o voto para
acompanhar a posição que restringe as doações aos Pix que sejam identificados
pela chave com o número do CPF.
"Por
esta razão, entendo que compete à Justiça Eleitoral maximizar a transparência e
reforçar nos partidos e candidatos a correta declaração de informações,
relevando-se acertada, apenas para fins eleitorais, a restrição", concluiu
o ministro Fachin.
Processo
0600244-02.2022.6.00.0000
Com informações da Revsita Consultor jurídico
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