OPINIÃO: Militares Praças na Bahia estão sendo cerceados em seus direitos eleitorais como pré-candidatos??

Carecendo de maiores informações, ouvimos relatos de MIlitares Estaduais de baixa patente que estão sendo proibidos de se afastar os 90 dias para concorrer a cargos neste pleito eleitoral, conforme prevê a legislação eleitoral existente.

Embora haja precedentes, inclusive nas eleições anteriores, nas quais servidores publicos são obrigados a se afastar para concorrer a cargos eleitorais como pré-candidatos, inclusive para tentar conquistar seus direitos em um ambiente de concorrência leal, haja vista que as convenções partidárias são justamente o momento de galgar confiança e densidade dentro de uma legenda, tomamos conhecimento de que policiais estão sendo obrigados a assumir o serviço*, contrariando o que diz a LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997: O exercício dessas funções por pré-candidatos dentro do prazo vedado pela legislação eleitoral gera a chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar (LC) nº 64/1990. Vale lembrar que esses prazos são calculados tendo por base a data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, isto é, dia 2 de outubro.

Assim, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta que queiram se candidatar a presidente da República ou vice-presidente, por exemplo, devem se desincompatibilizar três meses antes do pleito.

Já para militares de alta patente, chefias e comandos, o afastamento exigido é de seis meses antes do pleito. O mesmo tempo de afastamento das atividades é exigido de empresários cujas firmas atuem em áreas que podem influir na economia nacional, caso desejem concorrer à Presidência da República, ao Senado Federal ou a governo de estado.

O Art. 8° da supramencionada Lei diz: A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

Percebemos ainda que alguns políticos já na estrada parecem estar antigos sorrindo com a suposta decisão, pois isto afastaria a concorrência... a quem interessa isso?

Ou buscamos o direto de sermos respeitados como cidadãos que também pagamos impostos ou nos será imposto usar mordaças, quiçá tentarão até focinheiras...

MAJOR BM Leonilton MOREIRA da Silva

Pré-candidato a Deputado?

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