JUSTIÇA ELEITORAL: Quando começa a propaganda eleitoral em 2022 e o que pode ou não ser feito. Fique ligado!

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

As eleições de 2022 estão cada vez mais próximas, e diversos políticos já estão declarando suas pré-candidaturas. Os cargos que serão disputados este ano são: Presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal). Com isso, uma dúvida que costuma surgir é a de quando começa a propaganda eleitoral em 2022.

Quando começa a propaganda eleitoral 2022

Segundo o calendário disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.674, a propaganda eleitoral de 2022 começa a partir do dia 16 de agosto. A data marca a liberação da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet. 

Antes disso, no dia 12 do mesmo mês é a data final para o TSE publicar a tabela com a representatividade do Congresso Nacional, com a finalidade de definir a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o primeiro turno das eleições 2022 será veiculada de 26 de agosto a 29 de setembro, e, em caso de segundo turno, a transmissão ocorrerá de 7 a 28 de outubro.

Regras da propaganda eleitoral em 2022

Em dezembro de 2021, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução nº 23.610, que disciplina a propaganda eleitoral, a utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral. O texto trouxe atualizações e novidades para as eleições 2022. Confira os principais destaques:

Impulsionamento de conteúdo

O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa para um grande volume de usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Também não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado. O TSE destaca que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Desinformação e fake news

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar outros candidatos, a resolução agora também não permite a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. Dessa forma, eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar o processo de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidas com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. 

Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. A resolução ainda prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso dos mesmos, bem como deixar um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir o fim da divulgação de determinada informação.

Coligação e federação

Na propaganda para eleição majoritária, a federação e a coligação serão obrigadas a informar as legendas de todos os partidos políticos que as integram. No caso de coligação integrada por federação partidária, deve ser informado o nome da federação e de todos os partidos políticos, inclusive daqueles reunidos em federação.

Showmício

É vetada a realização de showmício, tanto de forma presencial quanto transmitida pela internet, com o intuito de promover candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. No entanto, a única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto. 

Materiais de campanha

No dia da eleição, o eleitor vai poder revelar a sua preferência por determinado candidato desde que seja por meio de manifestação silenciosa, a partir do uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros acessórios semelhantes. Mas é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de forma que caracterize uma manifestação coletiva.

Uso de outdoor

A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, já que ultrapassa o tamanho permitido por lei, que é de 50 cm por 40 cm de dimensão. Os partidos políticos, as federações, as coligações, os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar o outdoor ficam sujeitos a multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais.

Data eleições 2022

O primeiro turno das eleições de 2022 será no dia 2 de outubro, enquanto o segundo ocorrerá no dia 30 do mesmo mês. Neste ano, a eleição será feita entre as 8h e às 17h do horário de Brasília. Dessa forma, a apuração deve começar ao mesmo tempo em todo o país. Em Manaus, por exemplo, os eleitores poderão votar entre as 7h e as 16h. Já em Fernando de Noronha, a eleição será realizada entre das 9h às 18h.

Com informações do DCI/TSE

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