Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
As eleições de 2022 estão cada vez mais próximas, e diversos políticos já estão declarando suas pré-candidaturas. Os cargos que serão disputados este ano são: Presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal). Com isso, uma dúvida que costuma surgir é a de quando começa a propaganda eleitoral em 2022.
Quando
começa a propaganda eleitoral 2022
Segundo
o calendário disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio
da Resolução nº 23.674, a propaganda eleitoral de 2022 começa a partir do dia
16 de agosto. A data marca a liberação da realização de comícios, distribuição
de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet.
Antes
disso, no dia 12 do mesmo mês é a data final para o TSE publicar a tabela com a
representatividade do Congresso Nacional, com a finalidade de definir a divisão
do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão e também dos
debates entre candidatas e candidatos. A propaganda eleitoral gratuita no rádio
e na TV para o primeiro turno das eleições 2022 será veiculada de 26 de agosto
a 29 de setembro, e, em caso de segundo turno, a transmissão ocorrerá de 7 a 28
de outubro.
Regras
da propaganda eleitoral em 2022
Em
dezembro de 2021, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução nº
23.610, que disciplina a propaganda eleitoral, a utilização e geração do
horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral. O texto trouxe
atualizações e novidades para as eleições 2022. Confira os principais
destaques:
Impulsionamento
de conteúdo
O
impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha,
desde que não haja o disparo em massa para um grande volume de usuários por
meio de aplicativos de mensagem instantânea. Também não pode haver pedido
explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado. O TSE destaca que
apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o
impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar
quem contratou os serviços.
Desinformação
e fake news
Além
de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou
ridicularizar outros candidatos, a resolução agora também não permite a
divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente
descontextualizados. Dessa forma, eventuais mentiras espalhadas
intencionalmente para prejudicar o processo de votação, de apuração e
totalização de votos poderão ser punidas com base em responsabilidade penal,
abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Para
se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais por
qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá
respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. A resolução ainda prevê
que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos
dados informações sobre o uso dos mesmos, bem como deixar um canal de
comunicação aberto que permita ao candidato pedir o fim da divulgação de
determinada informação.
Coligação
e federação
Na
propaganda para eleição majoritária, a federação e a coligação serão obrigadas
a informar as legendas de todos os partidos políticos que as integram. No caso
de coligação integrada por federação partidária, deve ser informado o nome da
federação e de todos os partidos políticos, inclusive daqueles reunidos em
federação.
Showmício
É
vetada a realização de showmício, tanto de forma presencial quanto transmitida
pela internet, com o intuito de promover candidatos e a apresentação,
remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião
eleitoral. No entanto, a única exceção é a realização de shows e eventos com o
objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido
de voto.
Materiais
de campanha
No
dia da eleição, o eleitor vai poder revelar a sua preferência por determinado
candidato desde que seja por meio de manifestação silenciosa, a partir do uso
de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros acessórios semelhantes. Mas
é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de forma que
caracterize uma manifestação coletiva.
Uso
de outdoor
A
propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, já que ultrapassa o
tamanho permitido por lei, que é de 50 cm por 40 cm de dimensão. Os partidos
políticos, as federações, as coligações, os candidatos e até mesmo a empresa
responsável por instalar o outdoor ficam sujeitos a multa no valor de R$ 5 a R$
15 mil reais.
Data
eleições 2022
O
primeiro turno das eleições de 2022 será no dia 2 de outubro, enquanto o
segundo ocorrerá no dia 30 do mesmo mês. Neste ano, a eleição será feita
entre as 8h e às 17h do horário de Brasília. Dessa forma, a apuração deve
começar ao mesmo tempo em todo o país. Em Manaus, por exemplo, os eleitores
poderão votar entre as 7h e as 16h. Já em Fernando de Noronha, a eleição será
realizada entre das 9h às 18h.
Com informações do DCI/TSE
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