Foto divulgação - TJBA
O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o Habeas
Corpus por meio do qual a defesa da desembargadora Lígia Ramos, do Tribunal
de Justiça da Bahia, pedia seu retorno ao cargo. O afastamento foi prorrogado
por decisão do Superior Tribunal de Justiça no âmbito de ação penal que lá
tramita sobre suposta organização criminosa dedicada à venda de decisões
judiciais para legitimação de terras no oeste baiano.
Segundo
a denúncia, a organização praticava negociação sistemática de decisões
judiciais e administrativas no TJ-BA, grilagem de terras e obtenção e lavagem
de vultosas quantias pagas por produtores rurais ameaçados de perder a
posse de suas terras.
No
STF, entre outros pontos, a defesa alegou ausência de fundamentação válida para
a prorrogação do afastamento da magistrada e excesso de prazo das demais
medidas cautelares impostas, entre elas a monitoração eletrônica por
tornozeleira.
No
entanto, segundo o ministro Edson Fachin, as circunstâncias descritas pelo STJ
demonstram, de maneira fundamentada, a necessidade de manutenção da medida para
prevenir os riscos à ordem pública e à instrução criminal e para evitar a
reiteração delitiva.
Para
ele, persistem a necessidade e a proporcionalidade do afastamento diante de
circunstâncias que levam a suspeitas sobre o papel de destaque da magistrada na
suposta organização criminosa quando no exercício do cargo público.
Ele
citou trecho da decisão do STJ em que o Ministério Público Federal relata que a
desembargadora teria intimidado servidores e promovido a destruição de provas.
Ainda segundo a decisão do STJ, não seria recomendável permitir que ela
reassumisse suas atividades neste momento, pois os supostos crimes investigados
estão relacionados ao "desempenho abusivo da função".
Quanto
ao alegado excesso de prazo da medida, o relator não verificou qualquer
anormalidade, pois, a seu ver, trata-se de investigação de fatos complexos
envolvendo estruturada organização criminosa, com inúmeros investigados e
grande volume de elementos probatórios, que resultou inclusive na suspensão de
prazo para apresentação de resposta à acusação, a pedido da defesa, para que
pudesse ter acesso a todo o acervo.
Em
relação às demais medidas cautelares impostas à magistrada, como a proibição de
contato com determinadas pessoas e de ausentar-se da comarca de sua residência
e a adoção da monitoração eletrônica por tornozeleira, Fachin verificou que a
decisão do STJ não se manifestou sobre esses pontos. Assim, a defesa busca
a análise originária do STF sobre matéria ainda não submetida a instância
anterior.
"Não
se inaugura a competência do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que não
esgotada a jurisdição antecedente, visto que tal proceder acarretaria indevida
supressão de instância". Com informações da assessoria de imprensa do
STF.
Com
informações da Revista Consultor Jurídico
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HC 213.712
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