Foto: Dida Sampaio/Estadão
Aliado
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o senador Renan
Calheiros (MDB-AL) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para
tentar anular a convenção nacional do MDB marcada para quarta-feira, 27, que
deve homologar a candidatura da senadora Simone
Tebet (MS) à Presidência da República. A ação foi protocolada por Hugo
Vanderlei Caju, delegado do MDB de Alagoas, e alega que o modelo virtual do
encontro se reveste de “grave irregularidade”, pois não garante o sigilo do
voto.
“O
mencionado edital de convocação, ao prever a realização da reunião por meio da
plataforma ZOOM, reveste-se de grave irregularidade, notadamente relacionada à
garantia do sigilo do voto, representando violação às disposições estatutárias
do MDB, tal como será verificado adiante”, disse o emedebista na ação, que é
assinada por dois advogados: Fabiano Augusto Martins Silveira e João Marcelo de
Castro Novais.
A
iniciativa de Renan, porém, não conta com apoio majoritário do grupo de
emedebistas que apoiam Lula, nem do ex-presidente Michel Temer, que se reuniu
com a ala lulista da sigla e chegou a defender o adiamento da convenção. “O que
nós combinamos é que íamos esgotar as tratativas no campo político. Justiça é
sinônimo de briga”, disse Lucio Vieira Lima (MDB-BA), que apoia Lula.
A
leitura reservada de emedebistas é de que Renan acionou o TSE para se “cacifar”
com Lula, já que deve ser o principal interlocutor da sigla em uma eventual
vitória do petista. Procurado, o senador não quis se manifestar. A convenção do
MDB será virtual e transmitida ao vivo pelo Youtube.
O
MDB informou em nota que “irá responder ao TSE a ação apresentada pelo
emedebista alagoano Hugo Caju. A assessoria jurídica do partido tem plena
convicção de êxito. O MDB confia na segurança do sistema eletrônico de votação,
aliás como a maioria dos brasileiros”.
Segundo
o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral e membro da comissão
de direito eleitoral da OAB-SP, a opção de realizar a convenção no formato
virtual está prevista no artigo 6° da Resolução do TSE 23609, de 18 de setembro
de 2019, que trata sobre a escolha e o registro das candidatas e candidatos nas
eleições. “Essa é uma decisão interna do partido”, disse
Com
informações de Pedro Venceslau do Estadão
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