O
Supremo Tribunal Federal (STF)
concluiu o julgamento e decidiu nesta sexta-feira (24), por 9 votos a 2, tornar
réu o ex-deputado Roberto Jefferson pelos
crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra patrimônio
público. As informações são do portal de notícias G1.
Os
ministros analisaram uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) em
agosto de 2021 (veja mais abaixo). O caso foi julgado em plenário
virtual, onde os votos dos ministros são computados no sistema eletrônico da
Corte.
Em
fevereiro deste ano, a Corte já tinha formado maioria no sentido aceitar a
acusação formal contra o ex-parlamentar. No entanto, um pedido de vista (mais
tempo para analisar o processo) do ministro Nunes Marques,
suspendeu o julgamento e adiou
a decisão do STF sobre
o caso.
O
julgamento foi retomado no último dia 17, com o voto do ministro. Nunes
Marques concluiu que a denúncia deveria ser enviada para análise da
Justiça Federal do Distrito Federal. Portanto, caberia ao novo juiz decidir se
recebe ou não a acusação, ou seja, se transforma ou não o ex-parlamentar em
réu.
Em
seu voto, o ministro argumentou que, como Roberto Jefferson não
tem foro no Supremo, a decisão sobre o recebimento da acusação cabe à primeira
instância da Justiça.
“Entendo,
permissa vênia, que o simples fato de o denunciado ter publicado em redes
sociais ou, ainda, dado entrevistas em programas jornalísticos no Youtube, não
significa que tenha ele aderido a uma organização criminosa com o fim
específico de atentar contra o Estado Democrático e o Poder Judiciário. É
necessário, para manter a conexão probatória, que a prova de um delito possa,
de alguma forma, influenciar as demais provas existentes nos autos, o que,
definitivamente, não vislumbro aqui”, escreveu o ministro.
Nunes
Marques afirmou que “a denúncia deve ser analisada pelo Juiz Natural do feito,
de uma das Varas Criminais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal”.
Na
mesma linha, e também na retomada do julgamento, o ministro André
Mendonça votou para que o Supremo reconhecesse que a análise do caso
cabe às instâncias inferiores.
"Sem
apreciar o recebimento da denúncia, reconheço a incompetência absoluta deste
Supremo Tribunal Federal e declino da competência para uma das Varas da Seção
Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal, para a qual o feito deverá
ser distribuído livremente", escreveu.
Denúncia
Na
denúncia apresentada ao tribunal, a PGR listou sete declarações em que o
ex-deputado atacou instituições, e afirmou que Roberto Jefferson praticou
condutas que constituem infrações previstas no Código Penal, na Lei de
Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de
raça ou de cor.
O
Ministério Público ponderou ainda que Roberto Jefferson "incentivou
o povo brasileiro a invadir a sede do Senado e a praticar vias de fato contra
senadores, especificamente dos que integram a CPI da Pandemia, com o intuito de
impedir o livre exercício do Poder Legislativo, e que também incentivou o povo
brasileiro a destruir, com emprego de substância explosiva, o prédio do
Tribunal Superior Eleitoral”.
Sustentou
também que o ex-deputado praticou ao menos duas vezes o crime de homofobia ao
comparar pessoas LGBTQIA+ com traficantes e ao dizer que elas representam a
demolição moral da família.
Voto
do relator
A
maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes,
que defendeu que Jefferson teve uma conduta que atenta “fortemente contra o
Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições
democráticas, pois tiveram 'o intuito de tentar impedir o livre exercício do
Poder Legislativo'".
Segundo
Moraes, os discursos do ex-deputado são gravíssimos.
"[As
declarações] não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à
segurança do Senado Federal e de seus parlamentares, em especial os integrantes
da CPI da Pandemia, como se revestem de claro intuito visando a impedir o pleno
exercício das atividades investigativas conferidas ao Parlamento nacional”,
afirmou o ministro.
Na
ocasião, o voto de Moraes foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Dias
Toffoli e Cármen
Lúcia. Na retomada do julgamento, seguiram a corrente majoritária os
ministros Ricardo
Lewandowski, Rosa
Weber e Luiz
Fux.
Como
não tem foro privilegiado, os ministros votaram a favor de o caso ser enviado
para a Justiça Federal, que ficará responsável por analisar ação penal.
Em
seu voto, Moraes explicou que a investigação de Jefferson ocorreu no Supremo
porque os fatos atribuídos ao ex-deputado são conexos com uma milícia
digital que é investigada no Supremo e atinge aliados do presidente
Jair Bolsonaro e familiares.
De
acordo com o relator, mesmo que a Lei de Segurança Nacional tenha sido
revogada, Jefferson vai responder pelo crime de tentar impedir, com emprego de
violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos poderes. Isso
porque a norma estava em vigor na época em que os supostos crimes foram
cometidos.
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