Foto reprodução TJBa
A partir de segunda-feira (20) começará a valer a determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre o cumprimento das ordens de soltura pelos agentes de custódia da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e pela Polícia Civil.
O Ato Conjunto nº 01/2022 determina que as autoridades responsáveis pela custódia somente darão cumprimento à soltura se o documento apresentado for produzido e assinado eletronicamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
A autoridade responsável pela custódia deverá observar se o documento de liberação tem informações sobre mandados de prisão cumpridos não abrangidos pela ordem recebida, caso em que a soltura plena não poderá ser realizada. Caso contrário, o beneficiário deverá imediatamente ser colocado em liberdade, independentemente de verificação de outros sistemas processuais.
Ao
recusar o cumprimento da soltura, na hipótese de o documento apresentado não
ter sido expedido pelo BNMP, a autoridade responsável pela custódia oficiará ao
Juízo respectivo para regularização. O ato foi assinado pelos
Corregedores do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano e Jatahy
Júnior; pelo secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da
Bahia, José Antônio Maia Gonçalves e pela delegada Geral da Polícia Civil da Bahia,
Heloísa Campos de Brito.
Fonte: Bahia Notícias
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