BRASÍLIA
- O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Medida
Provisória 1.085, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
(Serp) e reduz uma série de burocracias vinculadas
à atuação dos cartórios. Sancionada, a agora Lei 14.382 está publicada no
Diário Oficial da União desta terça-feira, 28, juntamente com as razões do
governo para os vetos feitos ao texto aprovado pelo Congresso. As informações são do Estadão.
A
medida moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos
de atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias. A implantação do
Serp deve ser realizada até 31 de janeiro de 2023.
Segundo
o texto, o objetivo do Serp é viabilizar o registro público eletrônico dos atos
e negócios jurídicos; a interconexão das serventias dos registros públicos; a
interoperabilidade das bases de dados entre as serventias dos registros
públicos e entre as serventias dos registros públicos e o Serp; o atendimento
remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da
internet; a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões
e a prestação de informações, em formato eletrônico, inclusive de forma
centralizada, para distribuição posterior às serventias dos registros públicos
competentes; a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou
averbados nas serventias dos registros públicos; o intercâmbio de documentos
eletrônicos e de informações entre as serventias dos registros públicos e os
entes públicos, e os usuários em geral, inclusive as instituições financeiras e
as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil e os tabeliães; entre outros.
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