Em
um Estado democrático de Direito, ninguém deve ser preso sem o devido acesso à
decisão que lhe mandou ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se
defender daquilo que não se sabe o que é.
Com
base nesse entendimento, o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, deferiu pedido de Habeas Corpus para
revogar a prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton
Ribeiro.
No
HC, a defesa de Ribeiro, patrocinada pelo advogado Daniel Bialski,
sustentou que não teve acesso à decisão judicial que decretou a prisão
preventiva e que o artigo 285 do Código de Processo Penal foi violado, já que o
juízo de origem se limitou a fazer referência a tipos penais como corrupção
passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência, sem,
contudo, detalhar os supostos crimes.
O
defensor também afirmou que o ex-ministro sempre colaborou com as investigações
e que nada indicava a necessidade de prisão preventiva.
Ao
analisar o pedido, o julgador lembrou que não existe prisão sem prévia e
fundamentada justificativa, a ser conhecida — no mínimo — pelo réu e pelas
cortes de apelação, haja vista o direito fundamental à ampla defesa.
"Noto
que a análise preliminar do caso presente prescinde, desde uma primeira olhada,
das informações a serem posteriormente prestadas pela autoridade apontada como
coatora. Os argumentos de decisão não demonstrada, de plano no momento da
prisão, de ausência de utilidade e contemporaneidade da prisão e
impossibilidade de fuga podem ser enfrentados sem a oitiva da autoridade
coatora. Principalmente porque a prisão cautelar pode, se for o caso, ser
decretada a qualquer tempo", ponderou Ney Bello.
O
desembargador também sustentou que a antecipação da culpa, a punição
prévia, a sensação socialmente difusa de justiça ou a narrativa política
não justificam a prisão de quem quer que seja, ainda que crimes graves tenham
ocorrido, o que deve ser objeto de futura e rápida condenação — se houver
provas —, jamais de prisão preventiva. "Não se sacrifica a liberdade sem
justa causa", resumiu ele, ao conceder o HC.
Por
meio de nota, o advogado Daniel Bialski afirmou que a ilegalidade da prisão
foi reconhecida pelo magistrado. "A defesa aguarda o trâmite e a conclusão
do inquérito, quando espera que será reconhecida a inocência do
ex-ministro".
Clique aqui para ler a decisão
1021548-30.2022.4.01.0000
(Com informações de Rafa Santos/Revista consultor jurídico)
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com / Siga o blog do
professorTM/EJ no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os
comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do
Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou
reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem
de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados
que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação
Postar um comentário