PL (Projeto de Lei) 1.238/2019, aprovado na 3ª feira (24) na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) no Senado por 12 votos, versa sobre isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carro, em caso de roubo, furto ou perda total do veículo anterior para pessoas com deficiência. As informações da Agência Brasil.
Como
o texto é terminativo, vai direto para análise da Câmara dos Deputados, a não
ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
De
acordo com a Lei 8.989, de 1995, são contemplados com a isenção do IPI:
taxistas
e cooperativas de táxi;
pessoas
com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda;
pessoas
com transtorno do espectro autista.
A
atual lei permite a utilização da isenção do IPI somente uma vez a cada 2 anos
para taxistas e cooperativas, e uma vez a cada 3 anos para pessoas com
deficiência.
Os
taxistas, no entanto, gozam de uma exceção: caso o veículo seja furtado,
roubado ou tenha perda total em acidente, os profissionais podem comprar outro
com o benefício fiscal, mesmo antes de terminar o período de 2 anos. O texto
aprovado na CAE quer estender essa exceção para as pessoas com deficiência.
Segundo
a autora do PL, senadora Mara
Gabrilli (PSDB-SP), o projeto “pretende suprir a ausência da previsão
legal com relação à pessoa com deficiência”.
CORREÇÃO
DE “INJUSTIÇA”
O
relator da proposta na CAE, senador Fernando
Bezerra Coelho (MDB-PE), foi favorável. Citou que não só a Lei 8.989,
mas também instrução normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil determinam o prazo de 3 anos para isenção de pessoas com deficiência,
ainda que tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo, o que, na
opinião dele, é “um absurdo e vai contra a própria finalidade da lei”.
“Há
uma interpretação literal e contraproducente da letra da Lei 8.989, que nega à
pessoa com deficiência o exercício do direito à isenção em período inferior a 3
anos na hipótese de perda do bem por motivos completamente alheios à sua
vontade”, disse.
O
senador disse que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em vários
julgamentos, já se manifestou contra essa interpretação “acanhada e irrazoável”.
Também segundo ele, o impacto fiscal da medida é “ridículo”.
“É
só pegarmos as estatísticas e veremos isso. Se uma pessoa com deficiência der o
azar, por exemplo, de ter o carro roubado ou furtado, não vai poder comprar
outro? Não faz sentido isso!”
O
relator apresentou emendas apenas para adequar o projeto às alterações
promovidas pela Lei 14.183, de 2021, que havia ampliado para 3 anos o prazo
da isenção para pessoas com deficiência.
REGRAS
PARA O BENEFÍCIO
A
legislação atual considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme
avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de
2015).
Os
carros podem ser comprados diretamente pelas pessoas que tenham plena
capacidade jurídica e, no caso dos interditos, pelos curadores.
No
caso de taxistas e cooperativas, os carros isentos do IPI precisam atender às
seguintes condições:
serem
nacionais;
de
cilindrada menor que 2.000 cm³;
ter
no mínimo 4 portas, inclusive a de acesso ao bagageiro;
serem
movidos a combustível de origem renovável e contar com sistema flex, híbrido ou
elétrico.
Essas
exigências não são aplicadas aos veículos de pessoas com deficiência. Para
portadores de deficiência, o preço de compra do veículo (incluídos os impostos)
deve ser inferior a R$ 200 mil.
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