Da Redação
Terá
início nesta quarta-feira (18) o julgamento da constitucionalidade da Lei Seca
pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
A
Lei 11.705/2008 entrou em vigor há 13 anos e colocou em prática a chamada
“tolerância zero” ao álcool para os motoristas brasileiros. Ou seja, quem beber
não pode dirigir.
O
que será julgado pelo STF são três ações da Associação Brasileira de Restaurantes
e Empresas de Entretenimento (Abrasel) que afirma que o texto da lei fere o
exercício dos direitos de liberdade e da não autoincriminação.
Entre
os argumentos da Abrasel está que o motorista brasileiro que consumiu uma dose
de álcool é punido com o mesmo rigor que alguém que dirigiu embriagado.
Os
pontos questionados pela entidade e que serão julgados são: a tolerância zero
com álcool na direção, a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas
federais e a aplicação de sanções a quem se recusa a fazer o teste do
bafômetro, que são as mesmas para quem for pego dirigindo sobre a influência do
álcool – multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 1 ano.
As
ações contra a Lei Seca são de 2008 e chegaram a constar na agenda do STF em 2012,
mas sem que os julgamentos fossem executados.
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