RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR: Juíza eleitoral do PR responderá no CNJ por postagens em redes sociais

Foto ilustração 

Postagens feitas entre 2017 e 2019 nas redes sociais por uma magistrada do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) serão analisadas pelo Conselho Nacional de Justiça para verificar se ferem normativas do órgão ou o Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura. A juíza também atua na Justiça Eleitoral na cidade de Guaraniaçu e deverá responder a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), com afastamento das suas funções eleitorais.

Segundo a Reclamação Disciplinar apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (Diretório Estadual do Paraná), diversas postagens da juíza em seu perfil nas redes sociais trariam críticas a políticos, autoridades e membros do Supremo Tribunal Federal com base em notícias jornalísticas.

Apesar de algumas publicações terem sido feitas antes do Provimento CNJ 71/2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais; e da Resolução CNJ 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário, a relatora e corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ponderou que as condutas da magistrada configuram afrontas à Constituição Federal de 1988 e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

Ressaltou, ainda, que se espera um comportamento exemplar de cidadania e, como membro do Poder Judiciário, que a sua atuação transmita confiança para a sociedade. "Isso mesmo que em manifestação em suas redes sociais, aberta ao público jurisdicionado de maneira geral, que detém conhecimento da atuação da magistrada junto à Justiça Eleitoral Regional."

O voto foi acompanhado por unanimidade durante a 350ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (10/5). Os conselheiros decidiram ainda, por maioria, que a juíza seja afastada de sua função eleitoral. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Reclamação Disciplinar 0000557-16.2020.2.00.00

Com informações da Revista Consultor Jurídico

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