Foto ilustração
Postagens
feitas entre 2017 e 2019 nas redes sociais por uma magistrada do Tribunal de
Justiça do Paraná (TJ-PR) serão analisadas pelo Conselho Nacional de Justiça
para verificar se ferem normativas do órgão ou o Código de Ética da
Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura. A juíza também atua na Justiça
Eleitoral na cidade de Guaraniaçu e deverá responder a Procedimento
Administrativo Disciplinar (PAD), com afastamento das suas funções eleitorais.
Segundo
a Reclamação Disciplinar apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (Diretório
Estadual do Paraná), diversas postagens da juíza em seu perfil nas redes
sociais trariam críticas a políticos, autoridades e membros do Supremo Tribunal
Federal com base em notícias jornalísticas.
Apesar
de algumas publicações terem sido feitas antes do Provimento CNJ 71/2018,
que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do
Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais; e da Resolução CNJ 305/2019, que
estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder
Judiciário, a relatora e corregedora nacional de Justiça, ministra Maria
Thereza de Assis Moura, ponderou que as condutas da magistrada configuram
afrontas à Constituição Federal de 1988 e ao Código de Ética da Magistratura
Nacional.
Ressaltou,
ainda, que se espera um comportamento exemplar de cidadania e, como membro do
Poder Judiciário, que a sua atuação transmita confiança para a sociedade.
"Isso mesmo que em manifestação em suas redes sociais, aberta ao público
jurisdicionado de maneira geral, que detém conhecimento da atuação da
magistrada junto à Justiça Eleitoral Regional."
O
voto foi acompanhado por unanimidade durante a 350ª Sessão Ordinária do CNJ,
realizada nesta terça-feira (10/5). Os conselheiros decidiram ainda, por
maioria, que a juíza seja afastada de sua função eleitoral. Com
informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Reclamação
Disciplinar 0000557-16.2020.2.00.00
Com
informações da Revista Consultor Jurídico
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