foto divulgação: AGU
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) reconheceu formalmente a validade de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou a repatriação ao Brasil da pedra preciosa conhecida como esmeralda bahia.
Na
negociação, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu validar um affidavit,
espécie de atestado internacional das decisões da Justiça brasileira e do
sistema processual brasileiro.
Assim,
o DOJ estabeleceu o entendimento de que, quando o advogado-geral assistente dos
Estados Unidos reconhece uma decisão proferida por tribunal estrangeiro, ela
passa a valer como um julgamento de uma corte dos EUA, com base no tratado
bilateral entre os governos americano e brasileiro, bem como na legislação
americana.
Além
disso, o DOJ decidiu que potenciais interessados na pedra não terão direito a
impugnar a repatriação na Justiça americana se eles tiveram igual oportunidade
de fazer o questionamento em juízo estrangeiro — no caso, perante a Justiça
brasileira.
"O
Brasil está satisfeito com a decisão do DOJ de tentar impor a ordem de confisco
brasileira. Como as autoridades brasileiras provaram, a esmeralda bahia é um
tesouro nacional que foi minerado ilegalmente e exportado
ilegalmente. Estamos ansiosos pelo retorno da esmeralda à sua verdadeira
casa, o Brasil", disse o diretor do Departamento de Assuntos
Internacionais da Procuradoria-Geral da União (PGU), Homero Andretta Junior.
Agora,
a petição do DOJ será submetida a uma corte norte-americana em Washington,
capital dos EUA.
Histórico
A AGU atuou na Justiça para requerer o bloqueio da esmeralda bahia e o
reconhecimento da cooperação jurídica internacional com o Departamento de
Justiça dos EUA visando ao retorno da pedra ao Brasil.
No
primeiro semestre de 2015, os pedidos foram deferidos e transmitidos ao
Judiciário americano, que determinou a aplicação da ordem de restrição sobre a
esmeralda naquele país. Atualmente, a esmeralda está sob a custódia da polícia
de Los Angeles, por força dessa ordem judicial.
Para
a AGU, a propriedade da esmeralda é da União, nos termos dos artigos 20, inciso
IX, e 176, parágrafo 1º, da Constituição Federal. A pedra preciosa foi levada
do Brasil sem a devida autorização ou permissão.
Posteriormente,
foi enviada aos EUA com a utilização de documentação falsificada. O mineral,
portanto, não poderia ter sido vendido por garimpeiros e intermediários para
compradores americanos, e muito menos ter sido enviado para o exterior.
Em
2017, uma decisão da Justiça Federal em Campinas (SP) condenou dois acusados de
enviar ilegalmente a pedra, avaliada em US$ 372 milhões, aos Estados Unidos,
numa ação penal cuja sentença também declarou o perdimento da peça em favor da
União.
Com
a decisão, a Justiça brasileira ordenou a expedição de mandado de busca e
apreensão objetivando a repatriação do minério e desde então o DAI tem atuado
com as instituições dos EUA para que a decisão seja cumprida conforme acordo de
cooperação jurídica internacional. Com informações da assessoria da AGU.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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