PARECER FAVORÁVEL: PGR defende graça concedida a Daniel Silveira por Bolsonaro

Foto: Roberto Jayme/TSE

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se nesta quarta-feira (25/5) de forma contrária às quatro ações no Supremo Tribunal Federal que questionam a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira. As informações são de José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

Em abril, Bolsonaro perdoou o parlamentar aliado da condenação, estipulada pelo STF, a oito anos e nove meses de prisão devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte. Os partidos PDT, Rede, PSOL e Cidadania contestaram a medida.

O PGR ressaltou que o presidente da República tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual — conhecido como graça. 

Aras lembrou que o mecanismo sempre constou nos textos constitucionais brasileiros. Segundo ele, o "poder de clemência soberana" se baseia em "razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas e elevadas razões institucionais e sociais".

De acordo com ele, "no exercício do poder de graça soberana, o presidente da República desempenha atribuição política que tem, como predicado essencial, a máxima discricionariedade".

O parecer enviado ao Supremo rebate a alegação de desvio de poder ou finalidade por parte do presidente. Para o PGR, a graça não está sujeita a controle jurisdicional.

O documento ainda cita decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.

Por fim, Aras esclareceu que a graça não interfere na suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da ação e não alcança eventuais decisões quanto à perda do mandato político ou à inelegibilidade.

Clique aqui para ler o parecer
ADPF 964
ADPF 965
ADPF 966
ADPF 967

 

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com  / Siga o blog do professorTM/EJ  no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem