O
juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou o
ex-governador Sérgio Cabral a mais 17 anos, sete meses e nove dias de prisão
por crimes de corrupção passiva. Ele foi acusado de ter recebido R$ 78,9
milhões em propinas da Odebrecht por obras realizadas em seu primeiro
mandato.
O
processo é decorrente das investigações da autodenominada "lava
jato". Nele, o Ministério Público Federal apontou pagamentos de propina
nas obras do Estádio Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, da Linha 4 do metrô
da capital e do Arco Metropolitano, além de trabalhos de urbanização da Favela
do Alemão, feitos com recursos federais.
Na
sentença, Bretas afirmou que, segundo as investigações, Cabral teria instituído
uma política de governo baseada no recebimento de vantagens indevidas nos
contratos celebrados com o governo do estado, principalmente no âmbito da
Secretaria de Obras, comandada à época por Hudson Braga, que também é réu no
processo.
"Desnecessária
a identificação específica do ato de ofício eventualmente mercantilizado pelo
agente público na corrupção, pois basta para a configuração do delito que os
núcleos dos tipos penais sejam identificados pela acusação, já que a corrupção
é delito de natureza formal. A ocorrência do crime de corrupção ativa e passiva
independe da prática de qualquer ato concreto por parte do agente público
corrompido, bem como não é necessário que a motivação da corrupção se refira a
um ato de ofício certo, preciso e determinado", disse o juiz.
Bretas
destacou que o pagamento de propinas foi confirmado em juízo pelo próprio
Cabral e fazem prova, não apenas da existência de atos de corrupção, como
também do período em ocorreram e de quem seriam os envolvidos em tais crimes.
"De rigor, portanto, a condenação dos acusados pelo crime de corrupção
passiva".
Os
advogados Patrícia Proetti, Daniel Bialski e Bruno
Borragine, que representam a defesa de Cabral, vão recorrer da sentença, pois
entendem que o processo conta com nulidades irreversíveis, utilização de provas
ilícitas para a condenação, "além da sentença ter sido decretada por juiz
absolutamente incompetente para processar e julgar este específico
processo". "A pena aplicada está fora de qualquer justo patamar e é
nitidamente arbitrária", disseram eles.
Clique aqui para
ler a sentença
0507030-30.2018.4.02.5101
Com
informações da Revista Consultor Jurídico
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