Foto: 123RF - Conjur
Com
base no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à vida e à saúde,
a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu
salvo-conduto a um homem para que cultive cannabis sativa visando à
extração do óleo cannabidiol, utilizado no tratamento médico de seu filho.
Pela
decisão, as autoridades ficam impedidas de prender e proceder a persecução
penal pela produção artesanal da cannabis e pelo uso conforme prescrição
médica da planta em questão, vedando-se, ainda, sua apreensão ou destruição.
Além disso, o plantio será monitorado pela Polícia Civil, com visitas regulares
ao imóvel do beneficiado.
Consta
dos autos que o filho do autor sofre de transtorno do espectro autista e
de epilepsia, apresentando comportamento disfuncional agressivo, razão pela
qual faz uso de óleo de cannabidiol, sob prescrição médica. Diante do alto
custo de importação do medicamento, o pai optou por cultivar cannabis
sativa em casa para extração do óleo medicinal e, por não haver regulamentação
da Anvisa nesse sentido, buscou o salvo-conduto mediante Habeas Corpus
preventivo.
O
pedido havia sido negado em primeira instância, mas o TJ-SP, por unanimidade,
reformou a decisão. O relator do recurso, desembargador Jayme Walmer de
Freitas, afirmou que a concessão do salvo-conduto nesse caso atende ao
princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à vida e à saúde.
"Não
passa despercebida a omissão legislativa em regulamentar o cultivo doméstico da
cannabis em situações como a presente, de modo que negar ao filho do
paciente acesso ao fármaco importaria em flagrante violação ao direito a uma
vida saudável. Portanto, o reclamo formulado encontra justificável ressonância
no panorama visualizado, merecendo o acolhimento do pleito", afirmou ele.
Conforme
o relator, o direito ao cultivo da cannabis é vital para a saúde do filho do
paciente e, sendo assim, uma eventual negativa a esse pleito significa que o
Poder Judiciário "compactuaria com a precariedade do bem-estar demonstrada
por essa pessoa, mostrar-se-ia omisso, relegaria a cura à própria sorte, e
endossaria o medo e o descaso, adjetivos que não se coadunam com a finalidade
da justiça que é buscar o equilíbrio em todas as situações que lhe são
trazidas".
Clique aqui para ler o acórdão
2294114-78.2021.8.26.0000
Com informações da Revista Consultor Jurídico,
Para
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