O
juiz substituto Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, extinguiu uma ação popular que pedia a anulação do decreto de indulto
do presidente Jair
Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel
Silveira (PTB-RJ). As informações são de Lucas Mendes/Poder360.
O
magistrado decidiu encerrar o caso sem analisar o mérito da questão, por já
haver processos sobre o mesmo tema no STF (Supremo
Tribunal Federal). Leia a íntegra da decisão (406 KB), publicada no final da
tarde desta 2ª feira (2.mai.2022). A ação foi ingressada pelos advogados André
Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, pedindo a anulação do decreto de
indulto.
Silveira
foi condenado em 20 de abril pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por
agressão verbal a ministros da Corte e por tentar impedir o livre exercício dos
Poderes. No dia seguinte, o político recebeu a graça constitucional de Bolsonaro. O perdão
faz com que o deputado não precise cumprir pena.
No
processo agora extinto, a AGU (Advocacia Geral da União) havia se manifestado
dizendo que outro Poder não pode revisar o indulto. De acordo com o
órgão, a “interferência” do Judiciário no mérito da decisão de
Bolsonaro em conceder o perdão a Silveira “representaria, em última
instância, a desnaturação do instituto de indulto e claro atentado à harmonia e
a independência entre os Poderes”.
Em
sua sentença, Aguiar disse que, para casos diferentes com o mesmo tema, a
jurisprudência aponta para a reunião dos processos para tramitação conjunta, ou
a extinção de uma das ações. “A reunião da presente ação com as ações
propostas perante o STF encontra óbice na regra absoluta de competência
prevista na Constituição Federal”, escreveu.
“Já
a suspensão da presente ação no aguardo da decisão do STF possui efeito prático
nulo, uma vez que a decisão proferida na ADPF terá necessariamente efeito
vinculante”.
A
ADPF que o juiz mencionou é uma ação da Rede no Supremo questionando o indulto a Silveira. As
decisões que forem tomadas em seu julgamento valerão para todos os processos
que questionem o indulto. Há também outras 3 ações com o mesmo assunto no
STF, ajuizadas por PDT, Cidadania e Psol. Os 4 processos tramitam
conjuntamente.
A
ministra Rosa Weber, do STF, deu 10 dias para o presidente Bolsonaro explicar o indulto ao
deputado. O prazo encerra na 5ª feira (5.mai). Depois, a AGU (Advocacia
Geral da União) e a PGR (Procuradoria Geral da República) têm 5 dias para se
manifestar. O caso será analisado diretamente no plenário da Corte, e ainda não
há data para o julgamento.
Entenda
O indulto de Bolsonaro foi dado a Silveira depois de o
deputado ser condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão em
regime inicial fechado.
Silveira
foi denunciado pela PGR (Procuradoria Geral da República) por agressão
verbal contra ministros do Supremo, por tentar impedir o livre exercício dos Poderes
e por incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF.
Além
da prisão, a Corte determinou a perda do mandato de Silveira e a suspensão de
seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
O
caso refere-se a um vídeo publicado por Silveira em 16 de fevereiro de 2021. Na
publicação, o deputado xinga ministros do Supremo. Também faz acusações contra
integrantes da Corte, como o suposto recebimento de dinheiro para tomar
decisões.
O
congressista foi preso por ordem do ministro Alexandre
de Moraes, relator do caso, no mesmo dia em que o vídeo foi publicado. A
prisão foi revogada em novembro de 2021.
A
PGR considerou que o vídeo contém declarações que ultrapassam “o mero
excesso verbal, na medida que atiçam seguidores e apoiadores” contra o
STF.
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