Para
preservar a integridade física do preso e o princípio da dignidade humana, o
desembargador convocado Olindo Menezes, no exercício do cargo de ministro do
Superior Tribunal de Justiça, ordenou nesta quinta-feira (5/5) que o
ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral seja transferido da penitenciária
de segurança máxima Laércio da Costa Pellegrino, Bangu 1, no Rio de Janeiro,
para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros.
A
Justiça do Rio ordenou na terça (3/5) a transferência de Cabral da
Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, para o presídio Laércio da
Costa Pellegrino. A medida foi tomada depois de terem sido constatadas
irregularidades na unidade da PM, que abriga presos integrantes da corporação,
além de Cabral (por causa de decisão da Justiça Federal em atendimento a ordem
do Supremo Tribunal Federal).
Nas
inspeções da Vara de Execuções Penais feitas nos dias 24 de março e 27 de abril
deste ano, foram apreendidos celulares e outros materiais proibidos com os
presos, além de ter sido constatado tratamento diferenciado ao grupo alocado na
ala dos oficiais.
A
defesa do ex-governador impetrou Habeas Corpus. No STJ, o desembargador
convocado Olindo Menezes apontou que não houve individualização das condutas
dos supostos privilégios que Cabral e os demais presos receberam, o que viola o
devido processo legal. Além disso, o magistrado declarou que as irregularidades
ocorriam mais por ação ou omissão da direção da cadeia do que por ação
individual dos presos.
Apesar
de ter sido determinado o acautelamento dos presos em galeria própria na
unidade de Bangu, em dependência isolada dos demais reclusos, Menezes considerou
não ser prudente a manutenção de Cabral no presídio. Afinal, o ministro do
Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou a transferência o
ex-governador daquele local, tendo em vista seu direito, como delator, de
cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais
corréus ou condenados (artigo 5º, VI, da Lei 12.850/2013) e a existência de
delatados por ele no mesmo local.
O
desembargador convocado também ressaltou a necessidade de respeitar o princípio
da dignidade da pessoa humana e preservar a integridade física de Cabral.
Nota da defesa
Em nota, a defesa de Sérgio Cabral afirmou que a decisão revogou uma
transferência ilegal dele para Bangu, baseada em achismos. O ex-governador é
defendido pelos advogados Patricia Proetti, Daniel Bialski, Tayna
Pereira e Bruno Borragine.
Leia
a nota:
"A
defesa do ex-governador afirma que a justiça mais uma vez imperou já que: foi
reconhecido que a decisão de sua transferência, para além de estar pautada em
mera presunção e achismos, fora determinada sem qualquer processo que a
respaldasse, ou seja, inverteu-se o devido processo legal.
O juiz primeiro determinou a remoção do ex-governador para somente depois
apurar se houve o seu envolvimento no episódio narrado. A defesa também destaca
que, em relação ao ex-governador, a própria decisão do juízo da execução não
relaciona e não descreve nenhum achado na cela nº 18 — que é a do
ex-governador.
Como não houve nenhum achado que pudesse ser relacionado ao ex-governador, o
juiz da execução, em sua decisão, carregou de impressões pessoais despidas de
qualquer mínima prova para justificar e motivar a sua decisão cautelar de
remoção de presídio.
A defesa também afirma que baterá às portas do Tribunal de Justiça e do STF
para denunciar esta situação de injustiça replicando nos demais processos onde,
atualmente, se busca a liberdade do ex-governador".
HC 739.562
Com
informações de Sérgio
Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio
de Janeiro.
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