Foto divulgação
A
Receita Federal liberou, nesta terça-feira (24), a consulta ao
primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022. O crédito bancário será
feito para 3,4 milhões de contribuintes prioritários, totalizando R$ 6,3
bilhões pagos.
O
dinheiro do primeiro lote de restituição cairá na conta dos contribuintes no
dia 31, último dia para entregar a declaração do IR. O prazo inicial era 29 de
abril, mas foi prorrogado pela Receita pelo terceiro ano seguido por causa da
pandemia de Coronavírus.
QUEM
VAI RECEBER NO PRIMEIRO LOTE?
O
primeiro lote do Imposto de Renda é destinado aos contribuintes com prioridade
legal que já entregaram a declaração e não caíram na malha fina. A Receita
confirmou que, neste primeiro lote, só há o pagamento da restituição a quem
está na lista prioritária. Entram nesta lista:
1
- Idosos acima de 80 anos
Ao
todo, são 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos
2
- Contribuintes entre 60 e 79 anos
O
total de contribuintes entre 60 e 79 anos que recebe neste lote é de 2.305.412
3
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave
No
lote, 149.016 contribuintes têm alguma deficiência física ou mental ou doença
grave
4
- Profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério
Esses
contribuintes somam 702.607
COMO
FAZER A CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO
Para
sabe se vai receber a restituição, o cidadão deve fazer a consulta pela
internet, no site da Receita Federal ou no Portal e-CAC, que é o Centro de
Atendimento Virtual do fisco. Para consultar por meio do e-CAC, é preciso ter
senha gov.br.
Segundo
a Receita, ainda não é possível consultar, mas assim que a consulta for
liberada, o contribuinte poderá utilizar tanto o Meu Imposto de Renda, no
e-CAC, quanto o serviço "Consultar Restituição IRPF".
"Esse
segundo serviço permite apenas verificar se a restituição foi incluída no lote.
Informações mais detalhadas só podem ser obtidas utilizando o extrato",
diz o fisco. Neste caso, será preciso informar CPF, data de nascimento e os
caracteres que aparecem na tela.
COMO
CONSULTAR O IR PELO E-CAC
Acesse
o Portal e-CAC e vá em "Entrar com gov.br"
Na
página seguinte, informe o CPF e vá em "Continuar"
Depois,
digite a senha e vá em "Entrar"
Em
"Serviços em destaque", vá em "Meu Imposto de Renda (Extrato da
Dirpf)"
O
QUE É POSSÍVEL VER NO E-CAC:
No
extrato, o contribuinte pode consultar:
A
situação da declaração, inclusive se existem pendências de processamento, o que
indica malha fina
Se
a restituição já tiver sido encaminhada para pagamento, será possível ver o
valor atualizado, a data do crédito e a instituição onde a restituição será
creditada
Se
o contribuinte tiver débitos, é possível consultá-los e autorizar a compensação
de ofício utilizando o saldo da restituição
Se
o imposto a restituir tiver sido utilizado para compensação de ofício, é
possível consultar o extrato da compensação executada
A
Receita informa que disponibiliza, ainda, o aplicativo para tablet e celular no
qual é possível consultar diretamente a liberação da restituição, além de
situação cadastral de uma inscrição no CPF, por exemplo.
COMO
SERÁ O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO
Há
a opção de informar a agência e conta bancária para receber o valor, conforme
foi feito em anos anteriores
A
partir deste ano, a restituição também poderá ser paga por Pix, para o titular
que tenha chave com seu número de CPF; essa escolha deve ser feita no envio da
declaração
CALENDÁRIO
DE PAGAMENTO
Lote
Data do pagamento
1º
31 de maio
2º
30 de junho
3º
29 de julho
4º
31 de agosto
5º
30 de setembro
Se
o crédito não for feito na conta informada ou na chave Pix, o cidadão tem até
um ano para fazer o resgate do dinheiro no Banco do Brasil. O crédito pode
falhar em casos de desativada após ter sido informada ao fisco, por exemplo.
O
cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, no site
https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por
meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e
0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso
o contribuinte não resgate o valor de sua restituição em até um ano, é possível
pedir novamente o pagamento. Para isso, é preciso acessar o Portal e-CAC, em
"Meu Imposto de Renda". Clique na opção "Solicitar restituição
não resgatada na rede bancária", que aparece na seção "Restituição e
Compensação".
Informe
a conta bancária que será usada para receber os valores. Para isso, o titular
da conta-corrente ou poupança deve ser o próprio contribuinte.
QUEM
É OBRIGADO A DECLARAR O IR?
É
obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu
rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário,
aposentadoria e pensão, por exemplo. Se ganhou rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, também
está obrigado a declarar.
Quem
teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui
estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano
também entra na lista de obrigatoriedade.
Contribuintes
com bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 são obrigados
a declarar o Imposto de Renda. Quem deve enviar a declaração por outros motivos
não pode se esquecer de informar todos os bens que possui. Há, ainda, outras
regras que obrigam a prestação de contas ao fisco.
SE
ATRASAR O ENVIO, CONTRIBUINTE PAGA MULTA
O
contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa o envio paga
multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano. É preciso
ficar atento ao prazo final, que é 23h59 de 31 de maio.
Segundo
a Receita Federal, até as 11h de sexta-feira (20), 24,3 milhões haviam enviado
a declaração. Neste ano, a expectativa é que 34,1 milhões entreguem o
documento. Dia 31 também é a data final para quem tem imposto a pagar.
O
contribuinte poderá quitar a primeira cota ou cota única por Darf (Documento de
Arrecadação das Receitas Federais) ou Pix. A partir da segunda cota, é possível
colocar em débito automático. É permitido parcelar em até oito vezes, com
parcelas mínimas de R$ 50.
CONFIRA
AS NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DE 2022
PIX
O
contribuinte terá a opção de receber a restituição do Imposto de Renda por Pix
Essa
opção só será disponível para chave Pix igual ao CPF do titular da declaração
O
objetivo, segundo a Receita, é reduzir a necessidade de reagendamento da
restituição de contas inválidas
Também
será possível pagar o imposto devido por Pix
AUXÍLIO
EMERGENCIAL
A
declaração não terá a opção de devolução do auxílio emergencial recebido
indevidamente
O
auxílio é rendimento tributável e deve ser declarado por todos que são
obrigados a enviar o IR
É
o caso de quem conseguiu emprego após receber o auxílio e é obrigado a declarar
por alguma das regras da Receita
DECLARAÇÃO
PRÉ-PREENCHIDA
Está
disponível para 10 milhões de contribuintes
Para
acessá-la, será preciso ter cadastro nível ouro ou prata no portal gov.br
Já
estarão preenchidos rendimentos recebidos de empresas e gastos com saúde
informados pelos convênios ao fisco
Podem
estar preenchidos gastos com saúde que tiverem sido informados pelo
profissional de saúde
Usuários
com conta gov.br nível ouro e prata poderão ter acesso à declaração
pré-preenchida em qualquer plataforma, como desktop, celulares e tablet
DEPENDENTES
E ALIMENTANDOS
Será
necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular
Para
alimentandos (que recebem pensão alimentícia), os declarantes terão que
informar quem paga a pensão, se o titular ou o dependente
RENAVAM
DO CARRO
Será
obrigatório informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos
Automotores) do veículo
AÇÕES
JUDICIAIS
A
ficha RRA, de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terá um campo para o
contribuinte informar os juros da ação judicial
BENS
E DIREITOS
A
ficha Bens e Direitos traz um novo agrupamento dos códigos, divididos entre
bens móveis, bens imóveis, participações societárias, aplicações e
investimentos, criptoativos, entre outros.
Fonte: FolhaPress
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