Foto: Câmara dos Deputados
Deputado
que se desliga do partido com a anuência da legenda não deve perder o mandato.
Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de
Moraes, que é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
determinou nesta segunda-feira (23/5) que o deputado federal Marcelo
Ramos (PSD-AM) permaneça na função até o fim da atual legislatura, mesmo após
deixar o Partido Liberal (PL).
No
entanto, Alexandre revogou liminar que impedia a Câmara dos Deputados de
removê-lo do posto de vice-presidente da casa. Com isso, o presidente da
Câmara, Arthur Lira (PP-AL), destituiu o parlamentar do cargo. Nova eleição
está prevista para esta quarta (25/5).
Marcelo
Ramos pediu o reconhecimento de justa causa para manutenção no cargo para o
qual eleito pelos colegas. Segundo ele, as divergências que cultivou com o
governo Jair Bolsonaro fizeram com que fosse perseguido por integrantes do PL.
Após o presidente da República se filiar ao partido, o presidente nacional da
legenda, Valdemar Costa Neto, comunicou a desfiliação de Ramos.
O
vice-presidente da Câmara foi ao TSE e o ministro Luís Roberto Barroso, em
dezembro, concedeu liminar para permitir a desfiliação
partidária de Ramos sem que ele perdesse o mandato.
Em
abril, o deputado pediu que o PL se abstivesse de influenciá-lo ou coagi-lo,
direta ou indiretamente, no exercício de sua função de vice-presidente da
Câmara dos Deputados. No fim daquele mês, Alexandre de Moraes concedeu a
liminar.
Na
decisão desta segunda, o ministro argumentou que a carta de anuência
apresentada por Waldemar Costa Neto a Ramos constitui justa causa para a
desfiliação do deputado do PL.
O
sistema eleitoral brasileiro, para os cargos proporcionais, é de lista aberta,
lembrou Alexandre. Marcelo Ramos, apontou o ministro, teve mais votos do que
seu suplente nas últimas eleições, por isso o suplente quer tirá-lo do cargo,
segundo o magistrado. "Salvo casos realmente graves, casos que
caracterizem a possibilidade da perda do mandato, essa substituição de quem
teve mais voto por quem teve menos voto me parece uma interferência excessiva e
um desrespeito à vontade popular", opinou Alexandre de Moraes.
Conforme
a jurisprudência do TSE, só é possível retirar o mandato de um parlamentar com
anuência do partido à desfiliação caso se comprove que houve conluio entre as
partes com o nítido objetivo de fraudar a vontade popular, o que não ocorreu no
caso, de acordo com o ministro.
Por
isso a Emenda Constitucional 11/2021 acrescentou o parágrafo 6º ao artigo 17 da
Carta Magna, para incluir a anuência do partido como nova hipótese de
desligamento do parlamentar sem perda de mandato, ressaltou o magistrado.
"Trata-se,
portanto, de norma constitucional de eficácia imediata, que não encontra óbice
qualquer na norma constante do artigo 16 da Constituição Federal, já que não se
refere à alteração de processo eleitoral propriamente dito, não se submetendo
ao princípio da anualidade", afirmou Alexandre.
Ele
também mencionou que o PL não contestou a ação, o que torna incontroversos os
fatos narrados por Ramos. Portanto, o deputado deve ter o direito de exercer
seu mandato até o fim da presente legislatura, destacou o magistrado.
Com
a decisão, a liminar de Alexandre para proibir a Câmara dos Deputados de
destituir Ramos do posto de vice-presidente perdeu efeito. A partir de agora,
qualquer ação sobre o assunto deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Um entra, outro sai
Marcelo
Ramos saiu do PL em dezembro, logo após o presidente Bolsonaro ingressar na
sigla. Ao assinar sua desfiliação, ele recebeu de Valdemar Costa Neto
(presidente do PL) uma carta que dizia que ele estava autorizado a permanecer
na mesa diretora. O deputado filiou-se ao PSD em fevereiro e, desde então, tem
aumentado suas críticas a Bolsonaro e se aproximado do ex-presidente Lula (PT).
O
regimento interno da casa determina que, ao mudar de legenda partidária, o
congressista perde o cargo na mesa diretora e que nova eleição deve ser feita.
Contudo,
em 2016 o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PTB-RJ), mudou o
entendimento vigente e passou a considerar que o termo "legenda
partidária" poderia ser interpretado como "partido ou bloco
parlamentar". Assim, conforme esse entendimento, Ramos estaria autorizado
a permanecer no cargo porque o PSD e o PL integram o mesmo bloco.
Clique aqui para ler a decisão
Com
informações da Revista Consultor Jurídico,
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