FECHANDO O CERCO: Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manda bloquear bens móveis e imóveis de Daniel Silveira

Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio dos bens móveis e imóveis do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). A medida foi tomada para garantir o pagamento de multas impostas ao parlamentar.

"A decretação da indisponibilidade dos bens de Daniel Silveira destina-se a garantir o pagamento das multas processuais aplicadas em decorrência das violações às medidas cautelares impostas, de modo que estão plenamente atendidos os requisitos necessários para a referida providência", determinou o ministro em decisão.

O deputado Daniel Silveira já foi multado três vezes por descumprir medidas cautelares determinadas pela Corte. A soma das multas é de R$ 645 mil. A última multa foi aplicada na quinta-feira (19/5).

Na decisão publicada nesta sexta-feira (20/5), Alexandre justificou a medida "gravosa" em razão do comportamento do deputado.

"Essa circunstância — manifestação expressa do réu no sentido de que "não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o Decreto do Presidente da República" — indica a necessidade de adoção de medidas mais gravosas, quer permitam o eventual adimplemento da obrigação de pagamento da sanção pecuniária, em especial diante da alta probabilidade da irresignação do réu persistir no tempo, até a efetiva análise da constitucionalidade do decreto de induto presidencial e eventual extinção da punibilidade (arts. 738 o Código de Processo Penal e 192 da Lei de Execução Penal)", disse o relator.

O julgamento da validade do decreto presidencial não tem data prevista. A relatoria é da ministra Rosa Weber.

A defesa do deputado está recorrendo da condenação, pedindo a anulação das multas e das medidas restritivas, bem como a extinção da pena. Na quarta-feira (18/5) a advogada do parlamentar, Mariane Cardoso, foi ao STF para uma reunião com Alexandre. Após o encontro, a advogada afirmou que não há razões jurídicas para suspender a validade do decreto de indulto dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao parlamentar.

Condenação e graça

Em 20 de abril, o STF condenou Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. A corte entendeu que o parlamentar praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973).

No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto concedendo o benefício da graça (perdão de pena judicial) ao parlamentar. No texto, o presidente determinou que todos os efeitos secundários da condenação também ficaram anulados, o que inclui a inelegibilidade, consequência da condenação de Silveira.

AP 1.044

Com informações da Revista Consultor Jurídico,

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