O Ministério
Público Federal Eleitoral informou na segunda-feira (23) que a transferência do domicílio eleitoral do ex-ministro Sergio Moro (União Brasil)
do Paraná para São Paulo foi atendida e não há irregularidade. As informações são da RedeTV.
O
Partido dos Trabalhadores (PT) havia entrado com um pedido no órgão para que a
candidatura de Moro a qualquer cargo nas eleições deste ano fosse barrada,
alegando que o ex-juiz não residia em São Paulo e, por isso, não poderia
representar o estado. Apesar disso, no entendimento do Ministério Público
Federal Eleitoral, os requisitos do Código Eleitoral foram atendidos, sem
irregularidades, por parte de Moro.
“Assim,
os requisitos apontados pelo art. 55 do Código Eleitoral, em matéria de
transferência de domicílio, foram atendidos pelo recorrido conforme documentos
juntados aos autos, os quais atestam permanência superior a três meses no local
em questão. É do entendimento dessa Procuradoria Regional Eleitoral que o local
de exercício profissional é passível de constituir domicílio eleitoral, sendo
que os requisitos tratados no art. 55 do Código Eleitoral se aplicam ao
domicílio profissional do recorrente. Tais elementos de prova são suficientes
para comprovar o vínculo de forma satisfatória com a municipalidade para a qual
pretende transferir o seu domicílio eleitoral, não tendo os argumentos trazidos
pelos recorrentes o condão de obstar a transferência eleitoral já deferida”,
diz um trecho da decisão.
O
caso agora irá ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
e, caso a decisão acompanhe o Ministério Público, Sergio Moro poderá disputar
as eleições representando o estado de São Paulo a qualquer cargo do legislativo
(deputado federal ou senador).
Em
nota, o ex-juiz reafirmou que realizou a transferência do domicílio eleitoral
como é direito de todo brasileiro. “Fico feliz pela análise técnica realizada
pelo Ministério Público Eleitoral. Foi desmascarada a manobra eleitoral do PT
que me teme como candidato em São Paulo.”
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