Postar
fotos enquanto se está cumprindo licença médica pode acabar em demissão por
justa causa.
Foi
o que aconteceu com uma ex-funcionária de telemarketing de Belo Horizonte após
compartilhar nas redes sociais fotos em diversos eventos em São Paulo, ao mesmo
tempo em que cumpria licença por ter apresentado atestado com diagnóstico de
depressão.
A
demissão por justa causa foi aprovada pela 46ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte e, depois, mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de
Minas Gerais (TRT-MG).
Relatora
do caso, a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta afirmou que as fotos postadas no
Facebook pela ex-empregada “não revelam estado abatido da trabalhadora”, e que
documentos anexados aos autos pela empresa provam “falta grave” imputada à
ex-empregada.
A
ex-atendente recorreu à Justiça alegando não ter recebido comunicado da empresa
sobre os motivos que levaram à dispensa, já que cumpria licença médica e, por
ser líder sindical, tinha a garantia de estabilidade provisória.
Ela
ajuizou recurso pedindo à Justiça a reversão da justa causa, a reintegração ao
trabalho e uma indenização da empresa. O Tribunal não acatou nenhum dos
pedidos.
Além
de ter observado prática de falta grave suficiente para justificar a dispensa
por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea "b", da CLT, a
juíza relatora apontou que a condição de líder sindical da funcionária não
impede a dispensa por justa causa. O processo foi arquivado.
Com
informações da Revista Consultor Jurídico
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com / Siga o blog do
professorTM/EJ no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário