CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Aulas na autoescola para retirada da CNH podem deixar de ser obrigatórias; entenda

© Foto: Divulgação/ Governo Federal 

Trata-se do PL 6485/2019, de autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO). Vale destacar que o projeto é de 2019 e não avançava desde 2020.

O que diz o texto?

De acordo com o texto, “não será exigida como condição prévia para a realização dos exames de que trata o art. 140, a frequência em cursos teóricos e práticos de autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B”.

Por outro lado, ele prevê que os departamentos de trânsito deverão ser mais rigorosos e criteriosos nos exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da CNH.

Instrutor particular

O projeto autoriza um instrutor de direção independente.

A autorização para o exercício da atividade de instrutor independente nas categorias “A” e “B” exige credenciamento junto ao Detran, tenha mais de vinte e cinco anos de idade e pelo menos três anos de habilitação na respectiva categoria”.

Andamento

O PL será analisado pela CCJ. Caso aprovado, ele seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

fonte: Motor Show

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com  / Siga o blog do professorTM/EJ  no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem