Trata-se
do PL 6485/2019, de autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO).
Vale destacar que o projeto é de 2019 e não avançava desde 2020.
O
que diz o texto?
De
acordo com o texto, “não será exigida como condição prévia para a realização
dos exames de que trata o art. 140, a frequência em cursos teóricos e práticos
de autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as
categorias A e B”.
Por
outro lado, ele prevê que os departamentos de trânsito deverão ser mais
rigorosos e criteriosos nos exames teóricos e práticos necessários para a
obtenção da CNH.
Instrutor
particular
O
projeto autoriza um instrutor de direção independente.
“A
autorização para o exercício da atividade de instrutor independente nas
categorias “A” e “B” exige credenciamento junto ao Detran, tenha mais de vinte
e cinco anos de idade e pelo menos três anos de habilitação na respectiva
categoria”.
Andamento
O
PL será analisado pela CCJ. Caso aprovado, ele seguirá para votação na Câmara
dos Deputados.
fonte: Motor Show
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