A
Câmara aprovou nesta quarta-feira (11) uma medida provisória que muda a
destinação de recursos do Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização
das Atividades fim da Polícia Federal) e que prevê a possibilidade de um agente
receber pagamento em dinheiro por ficar de sobreaviso. A votação foi simbólica
e o texto segue para o Senado.
Hoje,
a lei complementar que trata do fundo diz que o plano anual elaborado pelo
conselho gestor no segundo semestre do ano anterior pode alocar até 30% da
receita para pagar despesas com deslocamento e manutenção de policiais em
operações oficiais.
A
MP altera o dispositivo e prevê a destinação de até 50% dos recursos em
transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão oficial. O
dinheiro também pode ser usado para saúde e pagamento de indenização ao
servidor da PF que, voluntariamente, deixar de gozar integralmente do repouso
remunerado, permanecendo à disposição do serviço.
Hoje,
esse policial só tem a opção de tirar a folga. Com a MP, ele poderá optar por
ficar de sobreaviso e receber em dinheiro. A intenção é tentar ampliar o
efetivo disponível para operações policiais, ainda que a opção pelo benefício
seja voluntária.
A
indenização poderá ser concedida ao servidor que permanecer à disposição da PF,
conforme escala previamente elaborada, à espera de convocação para a
apresentação ao serviço, após a jornada regular de 8 horas diárias ou 40 horas
semanais.
Conforme
o texto, as horas de disponibilidade do servidor serão compensadas em outro dia
ou poderão ser pagas mediante regulamentação do diretor geral, no valor de
1/3000 da maior remuneração da carreira policial, por hora.
A
indenização será regulamentada por ato do ministro da Justiça, que estabelecerá
condições e critérios necessários para receber o benefício. Caberá a ele
determinar os limites de pagamento e recebimento da indenização de
disponibilidade por servidor.
Esse
valor, segundo a MP, não terá incidência de imposto de renda e de contribuição
previdenciária. Também não poderá ser incorporado ao salário do servidor ou
utilizado como base de cálculo para aposentadoria ou pensão por morte.
Segundo
o relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), a possibilidade de utilizar os
recursos para gastos com saúde dos servidores "contribui com os cuidados
médicos daqueles que estão na linha de frente de proteção da sociedade,
inclusive atuando em períodos de emergência de saúde pública de interesse
nacional, conforme ocorreu na pandemia do novo coronavírus."
O
texto abre a possibilidade de um regulamento ampliar o leque de despesas
relacionadas à atividade-fim da Polícia Federal que podem ser fruto de
destinação dos recursos do fundo.
Os
recursos para pagar a indenização serão provenientes do remanejamento das
dotações orçamentárias da Polícia Federal.
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