Foto divulgação
As
mulheres que já completaram ou vão completar 61 anos e seis meses de idade até
o final de 2022 conseguem a aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) se tiverem ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias. As informações são de Cristiane Gercina | Folhapress.
Esse
é o último ano em que as seguradas terão acesso ao benefício abaixo da idade
mínima que vai valer a partir de 2023. No ano que vem, conforme as regras da
reforma da Previdência, as trabalhadoras só terão a aposentadoria por idade a
partir de 62 anos.
As
normas das aposentadorias mudaram em novembro de 2019, com a publicação da
emenda constitucional 103. Antes da reforma, as mulheres se aposentavam com 60
anos de idade e 15 anos de contribuições ao INSS.
Com
a alteração, foi implantada a idade mínima de 62 anos para as novas seguradas,
mas quem já estava no mercado de trabalho tem direito à regra de transição. A
idade mínima aumentou seis meses a cada ano.
A
regra de transição para a aposentadoria por idade das mulheres chega ao final
neste ano. Para os homens, a reforma não alterou a idade mínima e eles seguem
se aposentando aos 65 anos, caso tenham 15 anos de contribuição à Previdência.
Outra
alteração trazida pela emenda constitucional 103 foi no cálculo do benefício,
que está entre os que mais mudou. Houve duas mudanças significativas: na média
salarial e no valor final da aposentadoria.
Antes
da reforma, a média salarial era calculada levando-se em conta os 80% dos
maiores salários do segurado de julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Sobre essa média, aplicava-se um percentual conforme o tipo de benefício.
Na
aposentadoria por idade, o percentual aplicado era de 70% mais 1% a cada ano de
contribuição. Como todos tinham que ter 15 anos de pagamentos ao INSS, a
aposentadoria era calculada com o mínimo de 85% sobre a média do segurado. Com
30 anos de INSS, mulheres e homens se aposentavam com o benefício integral, ou
seja, recebiam 100% de sua média salarial.
Como
ficou o novo cálculo da aposentadoria por idade após a reforma Agora, após a
reforma, o cálculo ficou diferente. Houve alteração na forma como se faz a
conta da média salarial e também no percentual que se paga de aposentadoria aos
segurados. Para calcular a média salarial hoje, levam-se em conta todos os
salários do trabalhador, ou seja, os 20% menores também entram na conta,
diminuindo a média sobre a qual será calculada a aposentadoria.
Sobre
essa média salarial, aplica-se o percentual mínimo de 60% mais 2 % a cada ano
que ultrapassar 15 anos, para as mulheres. No caso dos homens, o percentual
extra é aplicado após 20 anos de pagamentos ao INSS.
Com
isso, as mulheres, que antes se aposentavam aos 60 anos de idade com, no
mínimo, 85% sobre a sua média salarial, hoje, se tiverem só 15 anos de INSS vão
se aposentar com 60% de sua média salarial. Uma segurada com média salarial de
R$ 2.000, por exemplo, receberia R$ 1.700 de aposentadoria antes da reforma.
Hoje, com a mesma média salarial, receberá o salário mínimo de R$ 1.212.
VEJA O
PERCENTUAL APLICADO NA APOSENTADORIA DA MULHER
Tempo de
contribuição ao INSS - Percentual aplicado na aposentadoria
15 anos
60%
16 anos
62%
17 anos
64%
18 anos
66%
19 anos
68%
20 anos
70%
21 anos
72%
22 anos
74%
23 anos
76%
24 anos
78%
25 anos
80%
26 anos
82%
27 anos
84%
28 anos
86%
29 anos
88%
30 anos
90%
31 anos
92%
32 anos
94%
33 anos
96%
34 anos
98%
35 anos
100%
COMO
SIMULAR O VALOR DO BENEFÍCIO E FAZER O PEDIDO
As
seguradas que vão se aposentar podem fazer a simulação do valor do benefício
pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso ter senha de acesso, que pode ser
gerada na hora. Além disso, para acessar, é necessário informar o CPF. No site
do Meu INSS, na página inicial, vá em "Simular aposentadoria", do
lado direito da tela.
Aparecerão
as regras em que a segurada se encaixa e o valor do benefício. Se houver alguma
diferença no que esperava receber, a trabalhadora deve reunir todos os
documentos que tem consigo para fazer o pedido. Caso o INSS tenha registrado
valores errados, a documentação fará com a falha seja corrigida.
Quem
fez a simulação pode ir no botão ao fim da página e clicar em "Pedir
aposentadoria". No caso de quem está entrando no aplicativo ou site, na
página inicial, vá em "Novo pedido" e escolha "Aposentadorias e
CTC e Pecúlio". Depois, clique em "Aposentadoria por idade
urbana". Informe os dados e siga o passo a passo. Ao final, fotografe ou
imprima o protocolo e encerre a solicitação.
O
pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site Meu INSS. A documentação
necessária pode ser enviada também pela internet. Quem preferir pode fazer a
solicitação pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
VEJA
QUEM TEM DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO
Quem
conseguir comprovar que completou as condições de se aposentar por idade com as
regras anteriores à reforma da Previdência ainda pode fazer o pedido e ter o
cálculo mais vantajoso.
Outro
diferencial da aposentadoria por idade pré-reforma é que a média salarial será
calculada com a retirada das 20% menores contribuições desde julho de 1994.
Este descarte deixou de valer para quem se aposenta com as regras posteriores à
reforma.
Para
quem tem o chamado direito adquirido, os atrasados começam a contar desde a
data em que é registrado o pedido da aposentadoria no INSS.
DONAS
DE CASA E MEIS TAMBÉM TÊM APOSENTADORIA POR IDADE
A
aposentadoria por idade também é o benefício a ser concedido para quem
contribui ao INSS como MEI (Microempreendedor Individual), como autônomo, com a
alíquota de contribuição de 11%, e para donas de casa de baixa renda, que
contribuem com 5% do salário mínimo.
Nesses
três casos, será concedida a aposentadoria no valor do salário mínimo (R$ 1.212
em 2022). O segurado que consegue a aposentadoria por idade está na lista dos
que têm direito ao 13º do INSS.
Para
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