Foto reprodução
São
inconstitucionais os decretos presidenciais que alteraram a composição de
órgãos públicos do setor, como o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do
Meio Ambiente (FNMA) e o Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o que extingue
o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
Com
10 votos favoráveis — e apenas um divergente —, o Supremo Tribunal Federal
votou pela derrubada dos decretos do Poder Executivo.
A
sessão desta quinta-feira (28/4) foi aberta com maioria formada pela procedência da ação.
Era aguardado o voto do ministro presidente Fux, que acompanhou o voto-relator,
em sua integralidade. Fux seguiu a maioria dos ministros.
Votaram
para derrubar os decretos Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes, Ricardo
Lewandowski, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux.
André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes votaram parcialmente com a relatora.
Só Nunes Marques foi contra a inconstitucionalidade dos decretos.
Abertura
da sessão
A ministra Cármen Lúcia abriu a sessão e pediu a palavra para fazer um apelo. A
ministra pediu para que a morte de uma adolescente de 12 anos após ser
estuprada por garimpeiros na região de Waikás, na Terra Indígena Yanomami, em
Roraima, não fique impune.
"Que
não se faça silêncio diante de uma violência que se faz crescente contra
mulheres indígenas", conclui a ministra.
Cármen
Lúcia relembrou a importância do Judiciário na apuração e responsabilização
desses crimes bárbaros, não sendo possível se omitir diante de fatos como este.
"A
violência e a barbárie contra indígenas ocorrem há 500 anos. A civilização tem
um significado apenas para um grupo de homens. O Poder Judiciário atua sobre provocação.
O cidadão atua pela dor. Essa perversidade não pode permanecer como
estatísticas, fatos da vida, notícias", disse.
A
vice-procuradora da República, Lindôra Maria Araújo, também se posicionou sobre
o assunto. Lindôra afirmou que o Ministério Público está apurando os casos de
violência contra mulheres, especialmente em Roraima. O ministro Fux também
informou que tanto o STF quanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão
apurando o ocorrido.
ADPF
651
Com
informações de Karen
Couto é correspondente da revista Consultor Jurídico em
Brasília.
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