O
ministro Alexandre de Moraes afirma que o indulto da graça concedido pelo
presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel SiIveira (PTB-RJ) não afasta
a inelegibilidade decorrente de condenação imposta ao parlamentar pelo STF
(Supremo Tribunal Federal). As informações são de Marcelo Rocha do folha Press.
Datada
desta terça-feira (26), essa é a primeira manifestação do magistrado nos autos
da ação penal desde o julgamento do deputado bolsonarista na quarta (20).
Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques verbais e
ameaças a ministros da corte.
Moraes
diz que o é tema "pacificado" no TSE (Tribunal Superior Eleitoral):
"O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a
inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os
efeitos primários da condenação --a pena, sendo mantidos os efeitos
secundários".
Em
que pese existir nos autos do processo pedido para que seja analisada a
constitucionalidade do decreto presidencial que concedeu o perdão, Moraes
afirmou que o tema será analisado nas ações dos partidos de oposição ao
governo.
O
ministro diz que o indulto é ato discricionário e privativo do chefe do
Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão, a partir de critérios
de conveniência.
Ele
determinou que a defesa de Silveira se manifeste sobre o indulto dentro de um
prazo de 48 horas, assim como ao descarregamento da tornozeleira eletrônica
usada por Daniel. O parlamentar não é monitorado pelas autoridades penitenciárias
desde o Domingo de Páscoa, dia 17.
Nesta
segunda (25), Weber requisitou ao presidente Bolsonaro explicações sobre o
indulto da graça a Daniel Silveira.
Trata-se
da primeira providência sobre as ações de partidos de oposição ao governo que
pedem à corte a suspensão do ato presidencial. Rosa Weber definiu dez dias de
prazo para que o chefe do Executivo se manifeste acerca do assunto.
No
despacho, a ministra afirmou que a matéria tem "relevância e especial
significado para a ordem social e a segurança jurídica".
Ela
adotou rito processual segundo o qual o relator de uma ADI (ação direta de
inconstitucionalidade), classe dos pedidos dos adversários de Bolsonaro, pode
submeter a controvérsia diretamente ao plenário para julgamento do mérito, sem
a concessão de eventual liminar (decisão provisória). As informações são de Marcelo Rocha do FolhaPress.
O
passo seguinte, a partir do recebimento das informações do Palácio do Planalto,
será colher as manifestações da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR
(Procuradoria-Geral da União).
Bolsonaro
concedeu o indulto da graça ao deputado na quinta-feira (21), um dia após
Silveira ser condenado a oito anos e nove meses de prisão por ampla maioria dos
ministros da Supremo. Ele foi denunciado pela PGR por ataques verbais e ameaças
a integrantes da corte.
Sob
uma alegada proteção à liberdade de expressão, o presidente da República
concedeu o benefício para livrar o aliado político das penas, pegando os
magistrados de surpresa.
O
indulto é uma prerrogativa do mandatário, mas a jurisprudência do STF diz que o
indulto é um instrumento jurídico passível de ser submetido a controle
constitucional.
Uma
análise possível é quanto ao princípio da impessoalidade. É questionável,
segundo integrantes da corte, que a caneta do presidente seja usada para
beneficiar um correligionário.
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