Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)ignora questionamentos sobre violação de prerrogativas e OAB entrará no caso .

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter ignorado pedidos de esclarecimentos solicitados pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) quanto a denúncias de violações de prerrogativas de advogados no inquérito 4.874, em trâmite no STF, a OAB Nacional, por meio da comissão de defesa de prerrogativas, entrará no caso para garantir a efetivação dos direitos dos advogados. Junto aos pedidos de esclarecimento, Moraes também negou solicitação de audiência por videoconferência, feita pelo presidente da comissão da OAB-SP, Luiz Fernando Pacheco, para discutir a denúncia. As informações são de Gabriel Sestrem/Gazeta do povo.

O inquérito em questão apura a existência de organização criminosa dedicada a cometer crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia) contra autoridades, em especial ministros do Supremo, da qual faria parte o jornalista Allan dos Santos, cuja defesa acionou a OAB-SP para apresentar a denúncia. O inquérito é alvo de críticas, sobretudo pelo fato de os ministros que, em tese, são vítimas dos crimes alegados, serem os condutores das investigações.

Além disso, a defesa do jornalista sustenta que mesmo com diversas decisões tomadas até então pelo ministro contra o jornalista – decretação de prisão preventiva, bloqueio de contas bancárias, suspensão de perfis nas redes sociais, dentre outras –, os advogados até o momentos não tiveram acesso aos autos do inquérito na íntegra, o que prejudica a defesa dos investigados.

Ao impedir as defesas de acessarem os autos, o Supremo fere a Súmula Vinculante 14, do próprio STF, que cita ser “direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Paralelamente, a Corte também estaria infringindo o inciso XIV do art. 7º da lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB. O dispositivo cita que é direito do advogado “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”.


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